Acidente de autocarro em Almodôvar: indemnizações poderão ascender a mais de 1.000.000€

Acidente autocarro direitos das vítimas

Os familiares das vítimas mortais poderão receber indemnizações na ordem dos 100.000€, apenas considerando o dano morte e danos morais. Quanto aos passageiros feridos por consequência do sinistro, as suas indemnizações dependerão sobretudo da gravidade dos danos corporais. Recordamos que, na qualidade de passageiros do autocarro, todas as vítimas têm direito a indemnização.

O despiste de um autocarro no passado dia 19 de junho, em Almodôvar, provocou a morte de 3 pessoas e 17 feridos, nove dos quais em estado grave.

Independentemente de estarem apuradas as causas que estiveram na origem do acidente, os passageiros do autocarro deverão ser indemnizados por todos os danos sofridos.

Em acidentes de viação desta natureza e dado que os passageiros do veículo estão isentos de culpa, deverão ser compensados pelos prejuízos materiais, físicos e morais resultantes do acidente.

 

Indemnizações em caso de danos corporais

1. Danos patrimoniais

> Despesas médicas
> Outras despesas, como por exemplo, deslocação, alojamento, alimentação, etc.
> Perdas salariais (pagamento na íntegra dos rendimentos que o lesado deixou de receber)
> Danos patrimoniais futuros (perda de capacidade produtiva para o trabalho e outros danos previsíveis no futuro, como por exemplo tratamentos médicos ou substituição de próteses)
> Lucro cessante (benefícios económicos que o lesado deixou de receber por consequência do acidente)
> Etc.

2. Danos não patrimoniais ou danos morais:

> Prejuízo estético
> Quantum Doloris
> Prejuízo de afirmação pessoal
> Repercussão na vida profissional
> Outros danos morais complementares.

O cálculo das indemnizações pode ser bastante complexo porque depende essencialmente da avaliação do dano corporal do lesado e do impacto dessas lesões na sua vida diária.

A avaliação do dano deve ser feita por um perito médico especializado nesta matéria e devem ser consideradas as implicações na vida futura do lesado.
Como tal, não existe um valor máximo de indemnização mas, de acordo com a jurisdição portuguesa, as vítimas com lesões muito graves e incapacitantes para o trabalho e realização das suas atividades diárias, rondam 1.000.000€.

Indemnizações em caso de falecimento

No que diz respeito à indemnização por morte, os beneficiários deverão ser compensados por cada um dos seguintes conceitos:

– Violação do direito à vida: entre 30.000€ e 62.000€

– Danos morais aos herdeiros: entre 5.000€ e 26.000€ a cada um dos herdeiros (estes valores estão sujeitos a majorações que poderão aumentar significativamente a indemnização).

– Dano moral da própria vítima – entre 2.000€ e 7.200€ (também esta categoria pode ser sujeita a uma majoração de 50%, em função do nível de sofrimento da vítima e antevisão da morte).

– Danos patrimoniais emergentes – inclui eventuais perdas salariais e lucros cessantes desde a data do acidente até à hora do falecimento da vítima; despesas de assistência e tratamento, despesas de funeral e trasladação.

– Danos patrimoniais futuros – são os benefícios que deverão receber os herdeiros que podiam exigir alimentos à vítima (geralmente o cônjuge, filhos menores de idade e outras pessoas na dependência da vítima). O cálculo dos danos patrimoniais futuros é realizado com base nos rendimentos e idade da vítima e o grau de parentesco ou relação de dependência com cada um dos beneficiários.

– Danos materiais – compensação por outros danos materiais causados (roupa, telemóvel, portátil, etc.).

O cálculo destas quantias é feito com base nas tabelas e critérios orientadores para apresentação da proposta razoável às vitimas (portaria 679/2009 de 25 de junho) mas não se sobrepõe aos critérios de equidade, podendo o juiz estipular quantias mais elevadas em função das circunstâncias pessoais de cada lesado.

Recomendamos às vítimas que tenham especial atenção aos prazos legais para reclamação das suas indemnizações e que antes de aceitar a proposta da companhia de seguros, confirmem se a quantia é justa e equitativa para os danos sofridos.

 

RP ASSOCIADOS, EM NOME DE TODA A EQUIPA, ENVIA AS MAIS SINCERAS CONDOLÊNCIAS A TODOS OS FAMILIARES E AMIGOS DAS VÍTIMAS DO ACIDENTE EM ALMODÔVAR

 

Para mais informações, 210 963 793 ou info@rpassociados.pt

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