Em entrevista para o Diário de Notícias e para a In Verbis, Revista digital de cidadania e justiça, a Dª Teresa Peixoto explica quais as principais dificuldades com que se deparam as vítimas de acidentes de viação e por que motivo a morosidade da justiça acaba por favorecer as companhias de seguros, fazendo com que os lesados aceitem indemnizações muito baixas, quando não estão devidamente assessorados.
As vítimas de acidentes de viação têm pela frente um processo moroso e complicado para receber a devida indemnização. O recurso aos tribunais custa dinheiro, é lento e pode demorar anos até uma decisão, daí que muitos sinistrados aceitem as propostas, muitas vezes baixas, das seguradoras.
Por isso, segundo advogados especializados na área, as vítimas do acidente que a 29 de março resultou em três mortos e dois feridos, todos portugueses, numa estrada espanhola perto da fronteira de Quintanilha, Bragança, podem beneficiar em pedir o julgamento do seu caso em Espanha.
As indemnizações são significativamente mais altas e a resolução é mais rápida. Por outro lado, a reclamação por via penal não tem custos, enquanto em Portugal existem as taxas judiciais, a não ser que haja apoio judiciário.
“As seguradoras pagam indemnizações miseráveis” em Portugal. Embora estejam obrigadas a fazer uma proposta razoável e existam tabelas definidas por lei que propõem as indemnizações em função dos relatórios clínicos, “são sempre muito baixas porque não têm em conta uma série de fatores, como os danos morais, por exemplo”, diz ao DN a advogada Teresa Peixoto, responsável pelo site Acidente de Viação.
Além disso, acrescenta, apesar de ser possível negociar, dificilmente será conseguido sem apoio de um advogado, e a alternativa do tribunal tem custos e é demorada: “Há propostas ridículas das seguradoras, mas sabem que as pessoas não têm conhecimento e condições financeiras para recorrer a tribunal e acabam por aceitar.”
Nos tribunais não é aplicada a portaria que define os danos e respetiva compensação, por isso as indemnizações costumam ser mais altas, “mas não há muitos casos que vão para tribunal”. Na negociação extrajudicial, reitera, são mais baixas, “não há comparação com o que acontece em Espanha. Há seguradoras que atuam cá e lá de forma totalmente diferente.”
“Portugal tem um sistema legal muito clássico, com numerosos ajustamentos que provocam uma lentidão exasperante”, diz por sua vez Ignacio González, causídico espanhol especialista em reclamação de indemnizações por acidente. Além disso, “há uma diferença de mentalidade abismal” de ambas as partes, diz. “Há muita desinformação dos cidadãos e poucos advogados especializados e é impressionante como esta situação não evoluiu na última década”, diz. Ignacio González afirma que as vítimas do acidente perto de Quintanilha teriam vantagens se fossem indemnizados em Espanha. Em casos similares, as indemnizações atribuídas partem dos 150 mil euros para os familiares das vítimas mortais e podem alcançar valores na ordem de um milhão de euros para os casos que implicam feridos com danos permanentes muito graves. Em Portugal, dificilmente chegariam a esses valores.
“O beneficio é principalmente económico. De um modo geral, uma indemnização é avaliada em dinheiro, portanto, deve ser reclamada onde é mais alta”, diz, acrescentando que o processo, além de ter resolução mais rápida, não importa custos para o lesado.
O PROCEDIMENTO DANOS TABELADOS
A portaria nº 377/2008, DR n° 100, Série I de 26 de maio de 2008, fixa os critérios e valores orientadores para efeitos de apresentação aos lesados por acidente automóvel de proposta razoável para indemnização do dano corporal. Antes, as seguradoras pagavam o que entendiam.
ALTERAÇÕES
Uma das alterações decorrentes da portaria é a de que só há lugar à indemnização por dano patrimonial futuro quando a situação incapacitante do lesado o impede de prosseguir a sua atividade profissional.
QUANTIFICAÇÃO
A avaliação do dano corporal é feita pelas seguradoras que depois fazem uma “proposta razoável”. São tidos em conta a idade das vítimas ou dos beneficiários e o grau de desvalorização decorrente do dano.
Consulte o texto na íntegra aqui: http://www.inverbis.pt/2014/atualidade/direitosociedade/340-indemnizacoes-miseraveis