Acidente de trabalho: Respostas para as principais dúvidas

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Participação ao tribunal do trabalho

 

A participação ao tribunal do trabalho tem algum custo?

Não. Fazer a participação ao tribunal do trabalho não tem qualquer custo para o trabalhador.

 

Qual o prazo para reclamar a indemnização por acidente de trabalho?

O direito a intentar a acção respeitante ás prestações devidas por acidente de trabalho (indemnizações, pensões, assistência médica…), prescreve  no prazo de um ano, a contar desde o dia de alta clínica.

 

A companhia de seguros recusou-se a prestar-me os cuidados médicos. O que posso fazer?

O primeiro passo é fazer a participação do acidente ao Tribunal do Trabalho. Entretanto, poderá recorrer ao Sistema Nacional de Saúde até obter uma decisão do Tribunal.

 

Se o perito considerar que estou “curado sem desvalorização”, tenho direito a indemnização?

Se o boletim de alta indicar que está curado sem desvalorização, significa que o acidente não lhe provocou danos permanentes e que está totalmente recuperado. No entanto, este parecer é dado por peritos indicados pelas companhias de seguros e os sinistrados podem discordar desta valoração. Se não estiver de acordo, poderá recorrer ao tribunal de trabalho e solicitar uma avaliação por um perito designado pelo tribunal.

 

A companhia de seguros pode recusar-se a dar os relatórios médicos aos sinistrados?

De acordo com o artigo 36.º da Lei 98/2009 de 4 de setembro, “o sinistrado tem direito a receber, em qualquer momento, a seu requerimento, cópia de todos os documentos respeitantes ao seu processo, designadamente o boletim de alta e os exames complementares de diagnóstico em poder da seguradora.” Por outro lado, devemos ter presente que esta informação pertence ao paciente e não lhe pode ser negada em nenhuma circunstância.

 

Recebi uma notificação para comparecer em tribunal para exame médico. O que acontece se faltar ao exame na data marcada?

Uma vez que o sinistrado é a parte interessada no processo, se faltar ao exame médico sem justificação válida, poderá ser multado e, persistindo nesses comportamento, o processo poderá ser arquivado.

 

Em que consiste a tentativa de conciliação?

Sempre que um trabalhador sofre um acidente laboral com danos corporais permanentes (incapacidade permanente), a companhia de seguros está obrigada a participar tal sinistro o Tribunal de Trabalho do local onde decorreu o acidente, informando a percentagem de incapacidade que atribui ao sinistrado.
Uma vez recebida esta informação, o sinistrado é convocado ao tribunal para ser avaliado por um perito médico, que irá determinar as percentagem de incapacidades
Após esta avaliação, as partes (companhia de seguros, sinistrado e em algumas ocasiões a entidade patronal) são chamadas a tribunal para tentar chegar a um acordo, nomeadamente, em relação a valores salariais, nexo de causalidade, período de incapacidade temporária e percentagem incapacidade permanente

 

Posso recusar o valor da ipp atribuído pelo perito do tribunal?

Sim. O sinistrado pode discordar do valor atribuído pelo perito-médico do Tribunal na fase de conciliação e requerer uma Junta Médica. Não poderá, no entanto, aceitar a IPP e conciliar com a companhia de seguros ou entidade patronal e depois solicitar a Junta Médica.

 

A seguradora é obrigada a pagar as deslocações a tribunal?

Sim. A companhia de seguros deve pagar as despesas de transporte para comparência do sinistrado a todos os atos judiciais, desde o exame médico, tentativa de conciliação, juntas médicas, entre outros.

 

Um acidente de percurso ou trajeto também é considerado acidente de trabalho?

Sim. A lei também considera acidente de trabalho os acidentes ocorridos no trajeto de ida e regresso do trabalho; nos percursos entre o local de trabalho e o local de refeição; no trajeto entre o local de trabalho e o local de pagamento da retribuição; nos trajetos entre a sua residência habitual ou local de trabalho e o local onde deva ser prestada qualquer forma de assistência ou tratamento ao trabalhador, por virtude de acidente de trabalho anterior.
A lei prevê ainda que deve considerar-se acidente de trabalho “o que ocorrer quando o trajeto normal tenha sofrido interrupções ou desvios determinados pela satisfação de necessidades atendíveis do trabalhador, bem como por motivo de força maior ou por caso fortuito.”

 

Posso pedir uma indemnização por danos morais?

Nos acidentes de trabalho só há lugar ao pagamento de indemnização por danos morais se se provar que o acidente ocorreu por “culpa” de terceiros (como por exemplo, no caso da omissão das normas de segurança por parte da entidade patronal). Aqui entramos no âmbito da responsabilidade civil e o trabalhador tem direito a ser indemnizado por todos os danos que sofreu. No que respeita ao pagamento das indemnizações, a seguradora de trabalho paga o que está previsto na lei de reparação de acidentes de trabalho (lei 98/2009 de 4 de setembro) e, se a empresa ou outros responsáveis tiverem seguro de responsabilidade civil, essa seguradora pagará a indemnização remanescente (danos morais e todos os outros danos e prejuízos que não estão contemplados na lei 98/2009). Se a empresa ou outros responsáveis não tiverem seguro, recai sobre eles a obrigação de pagar a indemnização.

Culpa da empresa

 

Se o acidente ocorrer por culpa da empresa, tenho direito a uma indemnização mais alta?

Sim. Se o acidente for provocado por omissão das normas de segurança por parte da empresa, entramos no âmbito da responsabilidade civil, pelo que o sinistrado deve ser indemnizado por todos os danos previsto no caso de responsabilidade civil, e não apenas os que estão previstos para a responsabilidade decorrente de acidente de trabalho.

 

Se denunciar a empresa por um acidente de trabalho, posso ser despedido?

Não. A ser despedido apenas por esse motivo, tal configuraria um despedimento ilícito.

 

Como posso saber se houve negligência por parte da empresa?

Deve fazer-se a seguinte pergunta: o acidente podia ter sido evitado caso a minha entidade patronal tivesse cumprido os seus deveres enquanto tal?
Se o acidente de trabalho for grave ou muito grave é aberta uma inspeção pela ACT (Autoridade para as Condições o Trabalho) para determinar quais as causas que deram origem ao sinistro. Nos acidentes leves, para que a empresa seja inspecionada, deve ser o próprio sinistrado a apresentar denúncia.
O relatório da ACT pode ser determinante para provar se houve negligência por parte da entidade patronal ou não mas não é o único elemento. Para demonstrar que a empresa não colocou em marcha as medidas necessárias para proteger a integridade física dos seus trabalhadores, poderá recorrer a testemunhas (colegas de trabalho ou outras pessoas que presenciaram o acidente), fotografias, e-mails, etc.

Incapacidades

 

O que significa ter uma ipp?

IPP é a abreviatura de Incapacidade Permanente Parcial e significa que o trabalhador tem uma limitação funcional que o impede de desempenhar as suas atividades profissionais como fazia antes do acidente, ou que o desempenho de essas funções lhe exigem esforços acrescidos. Sempre que de um acidente de trabalho resulte uma IPP, o sinistrado deve receber uma indemnização ou pensão.

 

O que significa ita e itp?

ITA é a abreviatura para Incapacidade temporária absoluta e ITP é a abreviatura para Incapacidade Temporária Parcial. Se o sinistrado estiver totalmente impossibilitado de desempenhar a sua atividade profissional, é-lhe atribuída uma ITA. Se estiver parcialmente impossibilitado, significa que poderá trabalhar mas com algumas limitações. Em ambos os casos, o sinistrado tem direito aos cuidados médicos durante este período e a uma indemnização por cada dia de incapacidade.

 

Como posso saber se a ipp atribuída pelo perito da seguradora está correta?

Para confirmar o valor da incapacidade é conveniente que o sinistrado peça uma segunda opinião a um perito em avaliação de dano corporal. Esta segunda opinião médica é importante porque permite ao sinistrado decidir se deve encerrar o caso na fase conciliatória ou solicitar junta médica.

Cálculo indemnizações

 

Sofri um acidente de trabalho sem que houvesse responsabilidade da empresa. Tenho direito a uma indemnização

Sim. A legislação portugusesa estipula que, independentemente de haver atuação culposa por parte da entidade patronal, o sinistrado tem sempre direito a receber os cuidados médicos e a ser indemnizado, se do acidente resultar algum tipo de limitação que afete a sua capacidade geral de ganho. Todas as empresas estão obrigadas a contratar um seguro de acidentes de trabalho para garantir o pagamento destas despesas e indemnizações. Se a empresa não tiver seguro válido, deve responder com o seu património.

 

Como se calcula a ita?

Indemnização = 70% Retribuição diária (líquida) x nº dias ITA

 

Como se calcula a itp?

Indemnização = 70% Retribuição diária (líquida) x IPP x nº dias ITP

 

Se estou a trabalhar com itp mas cumprindo o horário na totalidade, poderei ser prejudicado de alguma forma no meu ordenado?

Se o trabalhador com ITP cumprir na totalidade o seu horário laboral, não deverá sofrer qualquer penalização no ordenado. Pelo contrário, receberá o seu ordenado e a indemnização correspondente aos dias de incapacidade temporária parcial, pagos geralmente pela companhia de seguros, uma vez que é transferida para esta a responsabilidade infortunística laboral por parte da entidade patronal.

 

Tenho direito a receber o subsídio de férias e natal durante o período de baixa?

Se o período de incapacidade temporária se prolongar por mais de 30 dias, o sinistrado deverá receber a parte proporcional aos dias de férias e natal.

 

Sofri um acidente e fui informado de que vou receber uma indemnização. Vou receber um pagamento único ou uma pensão anual?

De acordo com o artigo 75º da Lei 98/2009 de 4 de setembro, se a IPP for inferior a 30%, a remição de capital é obrigatória, i.e., o sinistrado ou beneficiário legal, receberá de uma só vez a indemnização, desde que o valor da pensão anual não seja superior a 6 vezes o valor do rendimento mínimo nacional.
As indemnizações correspondentes a IPPs superiores a 30% podem ser parcialmente remidas a pedido do sinistrado ou beneficiário legal se:

  • o valor da pensão sobrante não for inferior a 6 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida;
  • o capital de remição não pode ultrapassar o valor da pensão que lhe corresponderia se a sua IPP fosse de 30%.

Qual a diferença entre ipatqt e ipath?
IPATQT é a abreviatura para Incapacidade Permanente Absoluta para Todo e Qualquer Trabalho (o sinistrado fica impossibilitado de realizar qualquer profissão) e IPATH significa Incapacidade Permanente Absoluta para o Trabalho Habitual (o sinistrado fica impossibilitado de desempenhar a sua profissão atual mas poderá realizar outras atividades profissionais).

 

Se a lesão já existisse antes do acidente mas for agravada por este, tenho direito a indemnização?

Sim. A lei é muito clara neste sentido: “quando a lesão ou doença consecutiva ao acidente for agravada por lesão ou doença anterior, ou quando esta for agravada pelo acidente, a incapacidade avaliar -se –á como se tudo dele resultasse, a não ser que pela lesão ou doença anterior o sinistrado já esteja a receber pensão ou tenha recebido um capital de remição nos termos da presente lei.”
Art. 11º nº 2 da Lei nº 98/2009 de 4 de setembro
Devemos alertar que muitas companhias de seguros alegam doenças anteriores para encaminar os sinistrados para o SNS quando é responsabilidade sua prestar os devidos tratamentos e pagar as indemnizações por incapacidades temporárias e permanentes.

 

As indemnizações ou pensões por acidente de trabalho podem ser penhoradas?

Não. De acordo com o artigo 78º da Lei 98/2009 de 4 de setembro “os créditos provenientes do direito à reparação estabelecida na presente lei são inalienáveis, impenhoráveis e irrenunciáveis e gozam das garantias consignadas no Código do Trabalho”.

Revisão das pensões por incapacidade e outros benefícios sociais

 

A pensão por incapacidade é vitalícia ou termina à idade da reforma?

A pensão por incapacidade permanente para o trabalho, seja ela parcial ou absoluta, é vitalícia e não pode ser retirada antes do fim de vida do sinistrado.

 

A pensão por incapacidade permanente pode ser acumulada com a pensão de velhice?

Sim. A pensão por velhice destina-se a proteger os beneficiários do regime geral de Segurança Social com mais de 66 anos mas não impede que o beneficiário esteja a receber rendimentos de trabalho. Da mesma forma, é acumulável com a pensão por incapacidade permanente para o trabalho porque esta não é mais do que uma compensação pelas limitações funcionais e psicológicas que os trabalhadores ficaram a padecer após o acidente de trabalho ou doença profissional.

 

A pensão por incapacidade permanente pode ser acumulada com a pensão de invalidez?

Não. Um dos requisitos para obter a pensão de invalidez é ter uma incapacidade permanente para o trabalho que não seja causada por doença profissional ou acidente de trabalho.

 

A pensão por incapacidade permanente pode ser reduzida após uma revisão da incapacidade?

Sim. Se for evidente que o sinistrado está melhor e que o seu estado de saúde não é tão incapacitante para o trabalho, a incapacidade pode ser reduzida após uma revisão da incapacidade. Nestes casos, é feito um acerto da pensão anual a partir da data em que lhe é reconhecida uma incapacidade inferior e o sinistrado passa a receber a pensão proporcional à percentagem de incapacidade atribuída. Esta redução na pensão não tem efeitos retroativos e só pode ser realizada por ordem judicial (a companhia de seguros tem que fazer o pedido de revisão da incapacidade ao tribunal do trabalho).

 

O sinistrado pode recorrer do valor de incapacidade atribuído em processo de revisão?

Sim. No entanto, é aconselhável pedir assessoria desde o início do processo de revisão e não esperar até saber o resultado da sentença porque aí pode ser demasiado tarde. Nestes casos, o papel do advogado é muito importante porque vai garantir que o lesado tem toda a documentação médica necessária, vai nomear um perito que o possa defender na junta médica e assegurar que lhe são concedidos todos os subsídios e fatores de bonificação que sejam aplicáveis.

 

Qual o prazo para fazer o pedido de revisão da incapacidade?

A revisão pode ser requerida uma vez em cada ano civil (art. 70º da lei 98/2009 de 4 de setembro). Se o acidente ocorreu antes de 2009, aplica-se a lei antiga de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais e tem um prazo máximo de 10 anos para fazer o primeiro pedido de revisão da incapacidade. Ao fim desses 10 anos, prescreve o direito à revisão das pensões por incapacidade.

 

Quem pode pedir a revisão da incapacidade?

A revisão pode ser efetuada a pedido do sinistrado ou da entidade responsável pelo pagamento (companhia de seguros).

 

O sinistrado pode recusar ser sujeito a exame médico do tribunal quando o pedido de revisão é requerido pela seguradora?

Não. Se o pedido da revisão da incapacidade for feito nos prazos legais estabelecidos (uma vez em cada ano civil), o sinistrado é obrigado a comparecer no exame médico. Se faltar sem justificação, pode ser condenado a pagar uma multa e é marcada uma nova data para o exame.

 

O pedido de revisão da incapacidade tem algum custo para o trabalhador?

Se a revisão for requerida pela seguradora, não. Se for requerida pelo trabalhador, poderá ter que pagar uma taxa de justiça se não estiver isento do pagamento das taxas judiciais. Para confirmar se está isento ou não, consulte um advogado antes de fazer o pedido de revisão.

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