Indemnização danos corporais

perguntas frequentes de sinistros rodoviarios

REGULARIZAÇÃO DO SINISTRO

 

O que fazer em caso de acidente de viação?

A primeira recomendação que fazemos, para além das evidentes diligências relativas à saúde dos sinistrados, é não reconhecer imediatamente que teve a culpa do sinistro ou acusar o condutor contrário. Os nervos e stress provocados pelo acidente de viação podem levá-lo a conclusões precipitadas e que em nada o vão ajudar.

Primeiro deve garantir que tem todos os dados dos veículos e condutores implicados, bem como das testemunhas que presenciaram o sinistro rodoviário. Se houver consenso relativamente a quem tem a culpa do acidente, poderá preencher a declaração amigável sem necessidade de chamar a polícia. Contudo, em caso de dúvida, contacte as autoridades competentes para que seja feito o auto da ocorrência.

Recorde que o facto do condutor contrário reconhecer a culpa não quer dizer que a sua companhia de seguros o faça, pelo que deve ter todas as provas possíveis para demonstrar que a culpa não foi sua: tirar fotografias do local e dos veículos participantes no acidente de viação e, se houver testemunhas, pedir os seus dados de contacto.  Estas provas são importantes também em caso de discordar com o auto levantado pelas autoridades.

Em segundo lugar, é fundamental que informe a sua companhia de seguros do sinistro. Tem um prazo de 8 dias para o fazer.

 

O que fazer para reclamar uma indemnização nos casos de acidentes dos quais resultam danos corporais?

Nos sinistros rodoviários com feridos, a documentação médica é determinante para o processo de reclamação da indemnização.

Geralmente, os sinistrados optam por receber os tratamentos médicos nas clínicas colaboradoras das companhias de seguros porque é mais rápido e porque é a própria companhia que paga as despesas. Contudo, neste caso o sinistrado fica limitado em relação à escolha dos médicos e tratamento e, por isso, nem sempre é a melhor opção.

Por outro lado, muitas companhias de seguros colocam alguma resistência ou se negam, inclusivamente, a dar toda a documentação clínica ao sinistrado, o que é totalmente ilegal e revela uma mala práxis da seguradora. (Consultar O que fazer se a companhia de seguros se negar a dar-me a documentação médica). Sem essa documentação, não tem como saber qual a indemnização que lhe corresponde e se é justo o valor proposto pela seguradora.

Deve saber que o sinistrado pode escolher onde quer receber os tratamentos médicos, seja através do Sistema Nacional de Saúde ou em clínicas privadas, e que todas as despesas resultantes deverão ser reembolsadas pela companhia de seguros, com a máxima urgência.

Por último, relembramos que pode ter sofrido alguma lesão provocada pelo acidente de viação mas só começar a ter sintomas alguns dias mais tarde. Se assim for, acuda imediatamente ao médico e refira que sofreu um acidente rodoviário alguns dias antes. Deste modo, será possível determinar se existe relação entre o acidente e as lesões e poderá reclamar à companhia de seguros todas as despesas com tratamentos médicos, perdas salariais, etc.

 

Como preencher a declaração amigável?

Em primeiro lugar, preencha os campos referentes aos veículos e condutores intervenientes no acidente de trânsito. Deste modo, ganha também algum tempo para se tranquilizar e pensar no motivo que deu origem ao sinistro.

Se os condutores estiverem de acordo e for óbvia de quem é a culpa, seleccione a opção que descreve o motivo do acidente e, se necessário, acrescente em “observações” outra informação que possa ser relevante (o condutor contrário não sinalizou a manobra, não respeitou a prioridade na rotunda, estava a falar ao telemóvel, etc.).

Se transportava objetos que foram danificados (portátil, telemóvel, máquina fotográfica, etc.) deverá indicá-lo no verso da página e juntar fotos desses mesmos objetos ou a companhia de seguros poderá negar-se a pagar a sua reparação ou substituição.

 

O que acontece se me enganar a preencher a declaração amigável?

Normalmente, não acontece nada porque sabendo o local exato do acidente e onde estão os danos materiais, é possível determinar de quem é a culpa, mesmo que se tenha assinalado uma opção que lhe dá a culpa a si. De qualquer forma, é importante que confirme se todos os dados estão corretos e, se detetar alguma falha, deve informar a sua companhia de seguros imediatamente.

 

A seguradora pode recusar que a reparação do veículo seja feita em oficina indicada pelo lesado?

Não. O lesado pode exigir à seguradora responsável que a reparação seja feita numa oficina da sua preferência, desde que seja eficaz e reponha o veículo nas condições em que o mesmo se encontraria se não tivesse ocorrido o acidente. Contudo, quando a oficina é escolhida pelo lesado, os prazos previstos na lei podem ser alterados, em função da disponibilidade da oficina selecionada.

 

Quais os direitos do lesado se não houve perda total do veículo?

  1. Reparação do veículo ou pagamento das despesas relacionadas com a reparação;
  2. Atribuição de um veículo de substituição com características idênticas, entre a data em que a seguradora assume a responsabilidade pelo sinistro e a data da conclusão da reparação, com um seguro de coberturas idênticas às da viatura sinistrada;
  3. Indemnização pela privação de uso do veículo, em termos dos transtornos causados e reembolso das despesas que teve de suportar com transportes durante esse período.

 

O que pode fazer o lesado não estiver de acordo com a proposta realizada pela companhia de seguros?

Se o lesado considerar que a proposta da companhia de seguros é insuficiente para reparar os danos sofridos, pode oferecer uma contra-proposta devidamente justificada e, caso a mesma não seja aceite, poderá ser recorrer à via judicial ou a meios alternativos de resolução de litígios (por. Exemplo, Julgados de Paz, para quantias inferiores a 15.000€).

 

A companhia de seguros recusou-se a prestar-me os cuidados médicos. O que posso fazer?

Ao contrário do que acontece nos acidentes de trabalho, nos acidentes de viação as seguradoras não estão obrigadas a prestar os cuidados médicos mas sim a assumir todos as despesas que o sinistrado tenha em matéria de saúde e que sejam consequência do acidente. O que as seguradoras estão obrigadas a fazer é reembolsar os gastos que o lesado teve com tratamentos médicos com a máxima urgência.

 

A companhia de seguros pode recusar-se a dar-me os relatórios médicos?

NÃO. De acordo com o artigo nº 37 do Decreto-Lei nº 291/2007 de 21 de agosto, a companhia de seguros deve disponibilizar ao lesado o exame de avaliação do dano corporal bem como os relatórios de averiguação indispensáveis à sua realização. Por outro lado, é importante relembrar que esta documentação é do paciente e não lhe pode ser negada.

 

O que posso fazer se a companhia de seguros se negar a dar-me os relatórios médicos?

Por Lei, as companhias de seguros estão obrigadas a dar toda a informação clínica aos sinistrados. É um direito que está contemplado no Regime do Sistema do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel e é um direito irrevogável de qualquer cidadão enquanto paciente. Ainda assim, não quer dizer que sempre se cumpra…

Se a companhia de seguros se negar a dar-lhe a documentação médica tem duas opções: pedi-la por intermédio do tribunal ou pedir a outro médico que escreva uma carta solicitando o envio dessa documentação por razões médicas. Essa carta deve ser entregue em mão ao médico da seguradora e é o próprio médico que está obrigado pelo código deontológico a enviar cópia de historial clínico.

 

Se outra pessoa conduzir o veículo, pode beneficiar do seguro?

Sim. O seguro obrigatório garante a responsabilidade do segurado e de outras pessoas com a obrigação de indemnizar, bem como dos legítimos detentores e condutores do veículo.

 

O que acontece se o veículo responsável pelo acidente não tiver seguro?

Nestes casos, o lesado deverá apresentar a reclamação pelos danos ocasionados junto do Fundo de Garantia Automóvel (FGA). Este organismo responde pelo pagamento das indemnizações sempre que o veículo do condutor responsável pelo sinistro não tiver seguro válido ou se não for possível identificar o veículo (como por exemplo, nos casos de atropelamento com fuga).

 

O que é o FGA?

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é um fundo público autónomo, destinado a satisfazer as indemnizações devidas por acidente de viação nos casos em que o responsável pelo acidente não tenha seguro válido de responsabilidade civil automóvel, quando não seja possível identificar o veículo ou por motivo de insolvência da empresa de seguros responsável.

O FGA assume o pagamento das indemnizações por:

  1. Danos corporais
  2. Danos materiais, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido e eficaz
  3. Danos materiais, quando, sendo o responsável desconhecido, deva o Fundo satisfazer uma indemnização por danos corporais significativos, ou tenha o veículo causador do acidente sido abandonado no local do acidente, não beneficiando de seguro válido e eficaz, e a autoridade policial haja efectuado o respectivo auto de notícia, confirmando a presença do veículo no local do acidente.

 

Como posso saber se o condutor que provocou o acidente tem seguro válido e qual a seguradora?

Pode obter esta informação no site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (antigo ISP), em Verificar Seguro através da Matrícula. Basta introduzir a matrícula do veículo e é-lhe indicada a companhia de seguros, data de início do contrato de seguro e número da apólice.

SINISTROS RODOVIÁRIOS NO ESTRANGEIRO

 

O que fazer se o acidente rodoviário ocorrer no estrangeiro?

O procedimento deve ser o mesmo: recolher todos os dados dos outros condutores implicados (nomes, números dos bilhetes de identidade ou passaportes, contactos telefónicos, matrículas, apólices de seguros, contactos de testemunhas), apontar o local exato onde se produziu o acidente de trânsito e, se possível, tirar fotografias do local e dos veículos. Nestes casos é recomendável chamar as autoridades competentes para garantir que é feito o auto da ocorrência.

Se o acidente de viação tiver lugar noutro Estado membro ou qualquer país aderente ao sistema de “carta verde” (certificado internacional de seguro), a obrigação legal de indemnizar os lesados recai sobre um representante para sinistros que deverá ser designado pela companhia de seguros responsável.

 

O que acontece se o condutor fugir do local do acidente num país estrangeiro?

Depende muito de onde ocorre o acidente de viação. Se o acidente tiver lugar num Estado membro aderente ao sistema de “carta verde”, o dever de indemnizar recai sobre o Fundo de Garantia Automóvel (FGA), sempre que não seja possível identificar o veículo que causou o acidente de viação ou a sua seguradora.

Nos países que não tenham acordos com Portugal em matéria de seguro de circulação automóvel, o caso pode ser mais complicado. Nestes casos, é fundamental que chame sempre as autoridades e que seja feito o auto da ocorrência e deve contactar um advogado que o possa assessorar relativamente às leis nesse país.

 

Posso recorrer aos tribunais do país onde ocorreu o acidente?

Sim. De facto, em algumas situações é até aconselhável que o faça porque o procedimento poderá ser muito mais rápido e a indemnização mais alta.

Os casos mais habituais são os acidentes viação em Espanha e os lesados têm uma série de benefícios se apresentarem a acção judicial aí. Por um lado, o processo é mais rápido e por via penal não tem custos para o sinistrado e, por outro, porque a legislação espanhol utiliza umas tabelas de cálculo de indemnizações (Baremos) que simplificam a negociação com as companhias de seguros.

Uma opção possível é recorrer a sociedades de advogados com escritórios noutros países e, eventualmente, reclamar os honorários à sua companhia de seguros (Consulte Proteção Jurídica).

 

Se sofro um acidente no estrangeiro, a indemnização deve ser calculada segundo as leis desse pais ou segundo a lei portuguesa?

De acordo com o Direito Internacional Privado, deve aplicar-se a lei do país onde se verificou o facto constitutivo da obrigação de indemnizar (acidente). No entanto, isso não impede que a reclamação seja feita em Portugal, mas que se aplique a lei do país onde ocorreu o sinistro rodoviário.

Por outro lado e de acordo com a alínea b) do número 1 do artigo 11º, do DL nº 291/2007 de 21 de agosto “relativamente aos acidentes ocorridos nos demais territórios dos países cujos serviços nacionais de seguros tenham aderido ao Acordo entre os serviços nacionais de seguros, a obrigação de indemnizar estabelecida na lei aplicável ao acidente, a qual, nos acidentes ocorridos nos territórios onde seja aplicado o Acordo do Espaço Económico Europeu, é substituída pela lei portuguesa sempre que esta estabeleça uma cobertura superior.”

Quer isto dizer que os cidadãos portugueses ou com residência em Portugal, têm a garantia de receber uma indemnização nunca inferior à que receberiam se o acidente rodoviário tivesse lugar no nosso país.

 

O que é o sistema carta verde?

O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional designada ‘Convenção Multilateral de Garantias’ cujo objetivo é facilitar a circulação e transporte rodoviário nos países aderentes. A Carta Verde é o documento comprovativo de que foi celebrado o contrato de seguro obrigatório.

 

Quais os países aderentes ao sistema de carta verde?

Os países aderentes à convenção internacional designada “Sistema de Carta Verde” são:

Albânia, Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Bielorússia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca (incluindo Ilhas Faroé), Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França (incluindo Mónaco), Grécia, Holanda, Hungria, Irão, Irlanda, Islândia; Israel, Itália (Incluindo Vaticano e San Marino), Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Marrocos, Moldávia, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido (incluindo Man, Gibraltar e Ilhas da Mancha), República da Macedónia (FYROM – Former Yugoslav Republic of Macedonia); República Checa; Roménia, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tunísia, Turquia e Ucrânia.

INDEMNIZAÇÕES

 

O que é a proposta razoável?

Uma vez assumida a responsabilidade pela companhia de seguros, esta está obrigada a apresentar uma proposta de indemnização dos danos que possam ser quantificados, no todo ou em parte, no prazo de 45 dias a contar da data do pedido de indemnização. Se ao fim dos 45 dias o lesado ainda não tiver a alta clínica, a Proposta Razoável assume um caráter de Proposta Provisória.

 

Se os passageiros de um veículo que circulavam sem cinto de segurança sofrerem lesões corporais, ficam excluídos do seu direito de indemnização?

Não. Uma vez mais, o que importa determinar é de quem é a culpa do acidente de viação e respectivas consequências. No entanto, como o uso do cinto de segurança é obrigatório, o juiz poderá entender que as lesões não teriam sido tão graves se os passageiros tivessem posto o cinto de segurança e poderá reduzir a indemnização parcialmente. Obviamente que terá de ser a companhia de seguros contrária a provar que o dano foi agravado pela não utilização do cinto de segurança e em que proporções.

 

O que significa valor venal do veículo?

O valor venal do veículo corresponde ao seu valor de venda no mercado, à data do acidente de viação.

 

A companhia de seguros atribuiu perda total do veículo e oferece-me uma quantia que não considero suficiente. Sou obrigado a aceitar esse valor?

Não. Em caso de perda total do veículo, a obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro sempre que se verifique alguma das seguintes circunstâncias:

  • Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou destruição integral do veículo;
  • Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente desaconselhável, por terem sido gravemente afetadas as condições de segurança;
  • Se verifique que o valor estimado de reparação, adicionado do valor de salvado, ultrapassa 100% ou 120% do valor venal do veículo consoante se trate de um veículo com menos ou mais de dois anos, respetivamente.

* Decreto-Lei nº 291/2007 de 21 de agosto, art. 41º

Uma vez que a reparação do veículo não é possível ou viável, o lesado pode reclamar o pagamento do valor comercial que, geralmente, é superior ao valor oferecido pela companhia de seguros.

 

Sofri um acidente de viação quando conduzia sob o efeito de álcool. Tenho direito a indemnização?

A condução sob o efeito do álcool (quando superior a 0,5/l) ou drogas é ilegal e pode ser constitutivo de crime a partir de 1,2 g/l. No entanto, se a culpa do sinistros rodoviário não foi sua, o facto de conduzir alcoolizado não impede que tenha direito a indemnização na totalidade. Para isso, é fundamental que tenha provas suficientes para demonstrar que a culpa é exclusiva da outra parte ou, poderá ver reduzida a indemnização porque existe uma certa presunção de culpabilidade para aqueles que conduzem sob o efeito do álcool (os seus reflexos são mais lentos, têm dificuldade de concentração, as suas capacidades cognitivas de visão e audição vêem-se reduzidas, etc.).

 

O que significa “curado sem desvalorização”?

Significa que o sinistrado recuperou totalmente das suas lesões e que não há sequelas. É aconselhável, no entanto, pedir sempre um segundo parecer médico. Enquanto no caso de “curado sem desvalorização”só tem direito a uma indemnização pelas perdas salariais durante o período de baixa no caso de “curado com desvalorização” tem direito a uma indemnização pelas perdas salariais passadas e por todas as sequelas que afetarão a sua vida futura.

 

Qual a diferença entre incapacidade temporária geral e incapacidade temporária profissional?

incapacidade temporária geral, também designada genérica ou funcional, diz respeito ao número de dias em que o sinistrado está impossibilitado de realizar as suas tarefas quotidianas, como por exemplo, ser capaz de tratar autonomamente da sua higiene pessoal, alimentação ou cuidados da casa. A incapacidade temporária profissional, por sua vez, corresponde ao período de tempo em que o lesado esteve impedido de desempenhar a sua profissão.

Estas incapacidades podem ou não coincidir, ou seja, o sinistrado pode estar incapacitado para ambas as situações em simultâneo ou pode estar inabilitado para o desempenho das suas atividades profissionais mas ser capaz de realizar as suas tarefas quotidianas e vice-versa.

 

A pensão por invalidez é compativel com a indemnização por acidente de viação?

Sim, tanto as pensões por invalidez como por incapacidade laboral são cumuláveis com a indemnização por acidente de viação.

 

Como posso saber qual a indemnização correta para as lesões que sofri?

O cálculo das indemnizações decorrentes de acidentes de viação é algo complexo e que depende de vários fatores:

  • Idade
  • Sexo
  • Profissão
  • Rendimentos
  • Gravidade das lesões
  • Impacto dessas lesões na vida profissional
  • Impacto dessas lesões na vida pessoal
  • Se as sequelas são visíveis ou não
  • Etc.

Para quantificar o dano que lhe foi causado, as companhias de seguros estão obrigadas a utilizar, no mínimo, os critérios e valores orientadores constantes na portaria nº 377/2008 de 26 de maio. No entanto, a lei esclarece que estes valores são meramente indicativos e que cabe ao juiz determinar o valor da indemnização, podendo atribuir indemnizações mais altas que os valores obtidos seguindo as tabelas da portaria.

Assim sendo, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as circunstâncias próprias da vítima e prevalecem os critérios de equidade sobre qualquer tabela.

Recordamos que para poder calcular uma indemnização por danos corporais e morais, necessita ter toda a documentação médica que acredita esses danos.

 

Os ocupantes têm sempre direito a indemnização?

Sim. Os passageiros têm sempre direito a indemnização, inclusivamente quando o culpado do acidente de viação é o condutor do veículo em que circulavam.

 

Quais os direitos das vítimas de acidentes de trabalho e viação?

Se o acidente for simultaneamente de trabalho e viação e se a culpa do sinistro for de um terceiro, os lesados têm direito a duas indemnizações complementares. Nestes casos, a companhia de seguros da entidade patronal deve prestar os cuidados médicos necessários, pagar as baixas (70% ou 75% do vencimento) e a indemnização prevista em sede de acidente de trabalho. A seguradora responsável pela parte de viação deve pagar todos os outros danos e despesas que não estão contemplados na lei de reparação de acidentes de trabalho. Recomenda-se alguma cautela neste tipo de casos porque as indemnizações por acidente de trabalho são muito inferiores às indemnizações por acidente de viação e algumas seguradoras dizem que o lesado não tem mais nada a receber porque já foi indemnizado pela parte de trabalho, o que não é verdade.

 

Existe um limite máximo de indemnização?

Não, o que existe é uma cobertura máxima que limita a responsabilidade das companhias de seguros. Atualmente, o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel estipula que as seguradoras têm que garantir o pagamento das indemnizações por danos corporais até 5.000.000€ e, no caso dos danos materiais, até 1.000.000€.  Isto não impede que as empresas de seguros estabeleçam coberturas mais altas.
Em caso de insuficiência de capital para assegurar o pagamento das indemnizações às vitimas do acidente, pode ser exigida responsabilidade ao autor do sinistro.

PROTECÇÃO JURÍDICA

 

O que é a proteção jurídica?

A proteção jurídica é uma cobertura prevista em algumas apólices de seguro que garante a defesa jurídica dos segurados. No caso específico dos acidentes de viação, esta cobertura pode ser muito útil, especialmente quando existe conflitos de interesses entre seguradoras e segurados.

Em função do tipo de apólice que tenha contratado, a proteção jurídica pode incluir os honorários de advogados, as taxas de justiça, as custas, etc.

 

Todas as apólices têm cobertura de proteção jurídica?

De acordo com o Regime do Sistema do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvelas companhias de seguros não estão obrigadas por lei a garantir a protecção jurídica aos seus sinistrados.

No entanto, a maioria das empresas de seguros têm contemplada esta cobertura, permitindo ao tomador do seguro beneficiar de apoio jurídico, caso seja necessário seguir por via litigiosa.

Antes de iniciar qualquer trâmite, leia atentamente as condições gerais e particulares da sua apólice para saber exatamente qual o limite da cobertura de proteção jurídica que tem contratada.

 

Como posso reclamar os honorários de advogados e taxas de justiça à companhia de seguros?

Sempre que contratar um advogado independente à companhia de seguros, deve informar a companhia de seguros, de preferência, por e-mail, fax ou carta registada, de que irá fazer uso destes serviços ou pedir ao seu advogado que o faça em seu nome. Deste modo, a companhia se seguros está informada de que irá reclamar todas as despesas com honorários de advogados, taxas de justiça, custas, etc.

No final do procedimento e uma vez que tenha recebido a indemnização, deverá enviar toda a documentação que comprova os gastos que teve com o processo judicial e será reembolsado até ao limite máximo estipulado na sua apólice (condições particulares). Geralmente, as coberturas são bastante altas e permitem ao segurado recuperar a totalidade do seu dinheiro.

 

Posso beneficiar da cobertura de proteção jurídica não sendo eu o tomador do seguro?

Geralmente estão incluídos tanto o tomador do seguro, como os segurados e passageiros. No entanto, como a cobertura de proteção jurídica não é obrigatória por lei, cada companhia pode colocar as restrições que quiser.

Leia atentamente o contrato de seguro, sobretudo as condições particulares, para confirmar quem são os beneficiários desta cobertura.

 

A companhia de seguros pode negar-me a proteção jurídica?

Tudo dependerá do que estiver estipulado no seu contrato de seguro automóvel. Existe uma série de exclusões que as companhias de seguros aplicam e que deve ter em conta antes de iniciar qualquer trâmite. O mais aconselhável é mostrar o contrato ao seu advogado e pedir uma estimativa de honorários para saber se terá alguma despesa extra e qual a via mais adequada a seguir.

Uma das exclusões comuns a todos os contratos de seguros é a questão da viabillidade do processo. Em vários casos, as companhias de seguros recusam-se a pagar as despesas antes do final do processo alegando que o caso não é viável. No entanto, após receber a indemnização, a seguradora não tem outra alternativa que não seja reembolsá-lo pelas despesas processuais e honorários de advogados.

DEMANDA JUDICIAL

 

Quem está isento do pagamento das taxas judiciais?

As pessoas com reduzidos rendimentos podem requerer apoio judiciário, estando isentas do pagamento das taxas de justiça e outros encargos com o processo. Para que lhes seja concedido o apoio judiciário, deverão demonstrar que não têm capacidade económica para suportar essas despesas. Para comprovar se tem direito ao apoio judiciário, poderá utilizar a calculadora de simulações de proteção jurídica da Segurança Social.

 

Devo apresentar queixa-crime?

Uma vez apresentada a queixa-crime é aberta a fase de inquérito e são investigados os motivos que deram origem ao acidente de trânsito. Esta via é recomendável especialmente quando existem dúvidas sobre quem são os responsáveis pelo acidente (como por exemplo nos casos em que o condutor do veículo contrário se coloca em fuga, não tem seguro automóvel válido ou carta de condução, etc.), em caso de acidentes dos quais resultem ofensas corporais graves e em caso de conflitos com a companhia de seguros contrária.

Para apresentar a queixa-crime não é necessário constituir advogado mas é recomendável que peça assessoria antes de o fazer para garantir que apresenta todas as provas necessárias e que os seus direitos enquanto lesado estão protegidos.

É importante destacar também que o lesado deve manifestar o seu interesse em deduzir o pedido de indemnização até ao encerramento do inquérito.

 

Qual o prazo para apresentar a queixa-crime?

Tem um prazo máximo de 6 MESES A CONTAR DA DATA DO ACIDENTE de viação. A apresentação da queixa-crime pode ser determinante para apurar de quem é a responsabilidade do acidente, pelo que deve ter especial cuidado para evitar a prescrição deste prazo.

 

Qual o prazo para reclamar a indemnização?

De acordo com o artigo 498º do Código Civil, o prazo de prescrição para reclamar uma indemnização por via civil é de 3 anos: “o direito de indemnização prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso.”

Contudo, quando o facto ilícito que deu origem ao acidente constitui crime, deverá aplicar-se o prazo legal de 5 anos, fixado pela lei penal. É constitutivo de crime a ação dolosa ou negligente da qual resultem ofensas corporais graves ou morte do lesado (agravação da pena pelo resultado, al. c) do nº 1 do art.º 118.º do Código Penal).

 

Quais são os trâmites principais do processo judicial?

A ação de responsabilidade civil decorrente de acidentes automóvel envolve os seguintes trâmites legais:

  1. Apresentação da petição inicial onde o lesado (por intermédio do seu advogado) alega os factos relativos ao acidente e aos danos que sofreu por consequência do sinistro, e formula o pedido de condenação;
  2. Citação do demandado (geralmente a companhia ou companhias de seguros dos veículos contrários), que pode contestar, apresentando a sua versão do acidente e/ou dos danos causados;
  3. Outras diligências que possam vir a ser solicitadas (perícias técnicas ao veículo, reconstrução do acidente, perícias médicas, etc.);
  4. Audiência de julgamento em que são ouvidas as testemunhas e analisados os factos;
  5. Sentença de condenação ou de absolvição (total ou parcial) do pedido.

Antes de iniciar qualquer trâmite, consulte um advogado especialista acidentes rodoviários. Para mais informações: 210 963 793.

 

Posso recorrer aos Julgados de Paz em vez dos Tribunais de Primeira Instância?

Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais. São competentes para resolver causas de natureza cível mas, no caso dos acidentes de viação, só podem resolver causas menos complexas e de valor reduzido, que não excedam os 15.000€ de indemnização por danos materiais e prejuízos económicos. Se o lesado tiver sofrido danos corporais, não pode recorrer aos Julgados de Paz.

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