ACIDENTE DE TRABALHO: Como se calculam as indemnizações?

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Todas as vítimas de acidentes de trabalho que tenham sofrido algum tipo de lesão permanente, devem ser indemnizadas.

O cálculo das indemnizações neste tipo de sinistros é realizado com base numa fórmula que depende dos seguintes fatores:

IPP (Incapacidade Permanente Parcial) ou IPA (Incapacidade Permanente Absoluta)

Retribuição Anual bruta (R)

– Factor de Bonificação

Fator de ponderação (em caso de remissão do capital)

Para calcular a indemnização em caso de  acidente de trabalho, o lesado deve substituir cada um destes fatores pelo valor correspondente:

 

CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO

Tipo de Incapacidade

Prestações

Cálculo

Incapacidade Permanente Absoluta
TQT
(Todo e Qualquer Trabalho)

Pensão anual vitalícia P= 80% de R (+10% por cada pessoa a cargo até 100% de R)

Sub. elevada incapacidade 12 x 1,1 IAS
Sub. Readaptação da habitação Montante de despesas até 12 x 1,1 IAS*
Sub. Assistência 3ª Pessoa Limite máximo 1,1 IAS
 

Incapacidade Permanente Absoluta


TH(Trabalho Habitual)

 

Pensão anual vitalícia P= valor a fixar entre 50% e 70% de R
Sub. elevada incapacidade valor a fixar entre 70% a 100% de 12 x IAS

Sub. Readaptação da habitação Montante de despesas até 12 x 1,1 IAS
Sub. reabilitação Montante de despesas com limite 1,1 IAS

Incapacidade Permanente Parcial

= ou < 30%

Pensão anual vitalícia P= 70% de R x IPP
Sub. elevada incapacidadese > 70% 12 x 1,1 IAS x IPP
Sub. reabilitação Montante de despesas com limite 1,1 IAS

Incapacidade Permanente Parcial

= ou > 30%

Capital de remissão Indm. = 70% de R x IPP x Fator de ponderação
Sub. reabilitação Montante de despesas com limite 1,1 IAS

Com esta informação é provável que ainda não saiba calcular a indemnização porque lhe falta conhecer alguns destes indicadores. Comecemos então pelo início:

  1. Qual a percentagem de IPP?

Como é possível verificar na tabela anterior, o valor da IPP é fundamental para o cálculo da indemnização e a diferença entre uma IPP e uma IPA determina se o sinistrado irá receber uma indemnização ou uma pensão anual vitalícia.

Para saber qual o valor e o tipo de incapacidade que corresponde ao trabalhador sinistrado, é necessário que este seja avaliado por um perito em avaliação de dano corporal.

Pela nossa experiência, sabemos que é habitual existirem discrepâncias entre a IPP atribuída pela companhia de seguros e a IPP que realmente corresponde ao sinistrado. Assim sendo, antes de ir ao exame médico e à tentativa de conciliação no tribunal, é conveniente pedir cópia do historial clínico e solicitar uma segunda opinião médica. Deste modo, poderá confirmar se a IPP que o perito do tribunal atribuiu é a correta e se deve aceitar esse valor ou requerer uma junta médica.

 

  1. Qual a retribuição anual bruta?

Nos processos de indemnização por acidente de trabalho, o segundo factor a ter em conta é a Retribuição anual ilíquida (R). Para determinar este valor deve ser feita uma média do vencimento do trabalhador nos 12 meses anteriores à data do acidente ou, se a relação laboral com a empresa for inferior a um ano, desde o início do contrato.

A retribuição anual é o produto de 12 vezes a retribuição mensal, acrescida dos subsídios de Natal e de férias e outras prestações anuais a que o sinistrado tenha direito com caráter de regularidade (horas noturnas, prémios de produtividade, horas extra, etc.).

  1. Em que situações se aplica o fator de bonificação?

– Se o trabalhador tiver mais de 50 anos quando sofreu o acidente;

– Se não houver possibilidade de reconversão profissional;

– Se a lesão constituir uma alteração significativa do aspeto físico do sinistrado.

Nestes casos o deve ser aplicado o fator de bonificação de 1.5, o que significa que o valor da IPP atribuído é multiplicado por 1.5.

  1. O que é o fator de ponderação?

Se a IPP for inferior a 30%, as indemnizações são obrigatoriamente remidas, o que quer dizer que o trabalhador receberá a indemnização num só pagamento.

A indemnização em capital é calculada por aplicação das bases técnicas do capital de remição, bem como das respetivas tabelas práticas aprovadas por Decreto-Lei.

O fator de ponderação é o valor estipulado nestas tabelas, tendo como referência a idade do trabalhador para cálculo do valor da indemnização que é remível.

Para mais informações: 210 963 793 ou geral@rpassociados.pt

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