Acidentes de moto

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O que fazer em caso de acidente de moto?

 

 

 

 

Os acidentes de viação com motociclos e ciclomotores são muito frequentes e, dadas as características destes veículos, a gravidade das lesões é tendencialmente mais elevada do que em acidentes com veículos de quatro rodas.

Neste tipo de sinistros, a principal dificuldade para reclamar a indemnização reside numa possível concorrência de culpas e num seguimento médico inadequado.

O que devem fazer as vítimas de um acidente de moto para receber a indemnização que lhes corresponde?

Provar a responsabilidade das partes

Em primeiro lugar é importante determinar quem provocou o acidente, pois, frequentemente, são fatores externos ao motociclo (peões, automóveis, buracos ou líquidos derramados na estrada, etc.). O caso pode complicar-se quando o condutor contrário foge do local do acidente e não há testemunhas. Se sofreu um acidente de moto e tem dúvidas sobre quem é o culpado ou se o condutor contrário fugir para não ser responsabilizado, contacte sempre a polícia.

 

Nunca abandonar o local do acidente

Pode parecer óbvio mas há muitas pessoas que perdem o direito à indemnização porque abandonam o local do acidente. Se sofreu um acidente de moto e condutor culpado fugiu para não ser responsabilizado, é normal que o primeiro que pense em fazer é ir à esquadra da polícia para apresentar queixa ou ao hospital para confirmar se não sofreu nenhuma lesão. No entanto, se o acidente não for muito grave e não houver necessidade de ser transportado de ambulância, o que deve fazer é chamar as autoridades e permanecer no local. Quando estão outros veículos implicados, é provável que existam vestígios na estrada (restos de vidros partidos, marcas de pneus, derrame de óleo…) que poderão demonstrar as circunstâncias em que o acidente se produziu e provar que a culpa não foi sua. Deste modo, é possível reclamar a indemnização ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA), que é a entidade responsável pelo pagamento das indemnizações quando não é possível identificar o condutor culpado ou quando o veículo não tem seguro válido.

 

Participar o acidente

Deve comunicar o sinistro à sua companhia de seguros no prazo máximo de 8 dias. Uma vez feita esta comunicação, as companhias de seguros estão obrigadas a proceder às peritagens, a dar-lhe um veículo de substituição, a reembolsar as vítimas pelas despesas decorrentes do acidente, a fazer a avaliação de dano corporal e a fazer uma proposta de indemnização.

 

Fazer a reclamação por via judicial

Em muitas situações, a via judicial pode ser a melhor opção. Se fizer queixa-crime, garante que se abre um processo de investigação e amplia o prazo para reclamar a indemnização à companhia de seguros. Em caso de conflito com a seguradora (pela não assunção da responsabilidade ou do nexo de causalidade entre os danos e o acidente), recorrer aos tribunais ou outros órgãos competentes (Julgados de Paz, CIMPAS), pode ser também o procedimento mais adequado.

 

Seguimento médico

Os relatórios médicos são fundamentais para provar a gravidade das lesões provocadas pelo acidente e para calcular a indemnização correta. Geralmente, os lesados estão mais preocupados com a reparação da moto e o pagamento das perdas salariais sem saber que os danos corporais são a parte mais significativa da indemnização que deverão receber. Se estiver a ser tratado através dos serviços médicos da companhia de seguros, deve pedir sempre cópia dos relatórios e, se não estiver de acordo com o diagnóstico do médico da seguradora, deve pedir uma segunda opinião a um médico da especialidade. Relembramos que todas as despesas médicas decorrentes do acidente podem ser reclamadas à companhia de seguros.

 

Acidente de trabalho r viação

Muitos dos acidentes de moto são simultaneamente de viação e de trabalho, podendo ocorrer no trajeto de ida ou regresso do trabalho (in itinere) ou no desempenho das suas funções profissionais (carteiros, estafetas, distribuidores, etc.). Se for esse o caso, a companhia de seguros da entidade patronal é obrigada a prestar os serviços médicos aos sinistrados e, se o trabalhador sofrer alguma lesão permanente, deve ser indemnizado mesmo que a culpa do acidente seja sua. Se a culpa do acidente for de terceiros, deve receber duas indemnizações complementares: uma indemnização pelo acidente de trabalho e outra da parte de viação (danos morais, diferenças salariais entre o que foi pago no processo de trabalho e o que lhe corresponde em sede civil, lucros cessantes, danos patrimoniais futuros e outros danos emergentes que não são indemnizáveis nos processos de acidentes de trabalho).

 

Não assine nenhum acordo sem confirmar se a indemnização foi bem calculada

Se não sabe qual a Indemnização justa, nunca saberá se fez um bom acordo. Esta é a questão mais complexa de todas porque, ao contrário do que acontece noutros países como Espanha, França ou Inglaterra em que as quantias de indemnização estão objetivamente definidas em tabelas, em Portugal isso não acontece. A portaria nº 377/2008 de 26 de maio, alterada pela portaria 679/2009 de 25 de junho, especifica quais os danos indemnizáveis e os critérios orientadores da avaliação de dano corporal que devem ser seguidos pelas companhias de seguros para apresentação da proposta razoável. Estas tabelas podem ser utilizadas pelos juízes como referência mas prevalece sempre o princípio da equidade na determinação do valor “justo” de indemnização. Quer isto dizer que as quantias estabelecidas na portaria são as quantias mínimas que as empresas de seguros devem oferecer aos lesados, o que não afasta “o direito à indemnização de outros danos, nos termos da lei, nem a fixação de valores superiores aos propostos” em dita portaria.

 

Para calcular a indemnização que lhe corresponde devem ser contabilizados todos os danos que sejam consequência direta ou indireta do acidente: prejuízos económicos, lucros cessantes, danos patrimoniais futuros (sempre que previsíveis), dano estético, dano de afirmação pessoal, quantum doloris, repercussão na atividade profissional, etc. Em suma, todos os danos que possam ser provados, podem ser reclamados.

Antes de iniciar qualquer trâmite, informe-se devidamente dos seus direitos e das vias que tem à sua disposição para reclamar a indemnização que lhe é devida por direito.

Para mais informações, 210 963 793 ou info@rpassociados.pt

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