Acidentes de trabalho: Indemnização ou Pensão?

Advogados acidentes de trabalho

Remição de pensões

 

Por que motivo alguns sinistrados recebem uma indemnização de uma só vez e outros recebem uma pensão vitalícia?

Todos os dias nos colocam esta questão sobre os direitos das vítimas de acidentes de trabalho e, de facto, a resposta é bastante mais simples do que parece.

 

Condições de remição

A indemnização é obrigatoriamente remível (paga de uma só vez) sempre que:

  • A incapacidade permanente parcial (IPP) seja inferior a 30%
  • A pensão anual vitalícia (vencimento anual x 70% x IPP) não seja superior a seis vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), em vigor à data da alta ou da morte.

Exemplo:

  1. a) Um trabalhador sofre um acidente de trabalho do qual resulta uma incapacidade permanente parcial para o trabalho de 15% e o seu vencimento anual é de 20.000€.
  • IPP inferior a 30%
  • Pensão anual vitalícia (2.100€) é inferior a 6 vezes RMMG (3.180€)

A remição do capital é obrigatória.

  1. b) Um trabalhador sofre um acidente de trabalho do qual resulta uma incapacidade permanente parcial para o trabalho de 15% e o seu vencimento anual é de 35.000€.
  • IPP inferior a 30%
  • Pensão anual vitalícia (.3675 €) é superior a 6 vezes RMMG (3.180€)

 

O capital não pode ser remido na totalidade, só parcialmente

 

É obrigatoriamente remida a pensão anual vitalícia devida a sinistrado com incapacidade permanente parcial inferior a 30 % e a pensão anual vitalícia devida a beneficiário legal desde que, em qualquer dos casos, o valor da pensão anual não seja superior a seis vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta ou da morte.

Critérios para pedir a remição parcial

Para garantir uma maior igualdade de direitos entre os sinistrados, a lei 98/2009 de 4 de setembro permite que o sinistrado que não cumpra os requisitos de remição do capital possa pedir uma remição parcial (recebe uma parte do capital por adiantado e o remanescente em forma de pensão vitalícia).

É muito solicitada, por exemplo, no caso das incapacidades permanentes absolutas para o trabalho habitual (IPATH).

Ao abrigo do artigo 75º da lei 98/2009 de 4 de setembro, a pensão pode ser parcialmente remida a requerimento do sinistrado ou do seu beneficiário legal sempre que:

  • Não ultrapasse o capital equivalente ao que receberia se lhe fosse atribuída uma IPP de 30%;
  • A pensão anual sobrante não pode ser inferior a seis vezes o valor da RMMG em vigor à data da autorização da remição;

A única exceção aplica-se aos trabalhadores estrangeiros que podem pedir a remição total da pensão, independentemente da percentagem de incapacidade e da pensão anual, se optarem por deixar definitivamente Portugal e se a entidade responsável pelo pagamento da pensão aceitar a remição total do capital.

 

Direitos não afetados pela remição

  1. O direito às prestações em espécie (cuidados médicos, medicamentos, ajudas técnicas, etc.);
  2. O direito de o sinistrado requerer a revisão da incapacidade;
  3. Os direitos atribuídos aos beneficiários legais do sinistrado, se este vier a falecer em consequência do acidente;
  4. A atualização da pensão remanescente no caso de remição parcial ou resultante de revisão de pensão.

 

 

Para mais informações: 210 963 793 ou info@rpassociados.pt

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