Acidentes de trabalho mortais

Advogados especialistas em acidentes trabalho mortais

Até 29 de setembro de 2016, já morreram 102 pessoas vítimas de Acidentes de Trabalho.

Construção civil e indústria são os setores de atividade com mais incidência de acidentes de trabalho mortais: 59%

 

 

Advogados especialistas acidentes trabalho

* Dados da ACT, INE e da RP&Associados

 

COMO PROVAR QUE HOUVE OMISSÃO DAS NORMAS DE SEGURANÇA?

Nem sempre é fácil demonstrar que houve negligência por parte das empresas, sobretudo porque existe uma tendência generalizada para culpabilizar o sinistrado, ilibando de responsabilidades as empresas e respetivas companhias de seguros.

Nos setores profissionais de maior risco – como é o caso do sector da construção civil e indústria -, as empresas estão obrigadas, na sua grande maioria, a contratar seguros de responsabilidade civil ou de exploração.

Estes seguros garantem o pagamento das indemnizações devidas aos lesados, por todos os danos decorrentes do acidente de trabalho. No entanto, isso nem sempre acontece e, por desconhecimento da lei, muitas pessoas são induzidas a aceitar quantias muito inferiores ao que realmente lhes corresponde.

A RP Associados estima que a maioria dos acidentes de trabalho mortais ocorridos em Portugal se deve ao incumprimento das normas de segurança.

Os processos de acidentes de trabalho abarcam questões jurídicas complexas que devem ser tratadas com especial cuidado, sendo aconselhável a consulta de um advogado com experiência em acidentes de trabalho desde o início do processo.

Neste tipo de processos, a carga provatória recai sobre os beneficiários legais da vítima (familiares), o que significa que são eles que terão de provar que o acidente se produziu por omissão das normas de segurança.

Para demonstrar se a empresa cumpria ou não os requisitos em matéria de segurança e prevenção de riscos laborais, devem ser analisadas as normativas legais aplicáveis a cada setor de atividade e respetivo posto de trabalho. Depois é necessário provar o nexo de causalidade entre esse incumprimento e o acidente.

Não menos importantes são as declarações das testemunhas (entre as quais, outros trabalhadores da empresa). Não obstante, é frequente haver contradições entre elas (muitas omitem informação ou mentem por medo de represálias por parte da empresa…), o que complica ainda mais o processo.

QUAIS AS OMISSÕES DAS NORMAS DE SEGURANÇA MAIS COMUNS NESTE TIPO DE ACIDENTES DE TRABALHO?

Quedas em altura

Desabamento de terras

Desmoronamento de estruturas

Descargas elétricas e explosões

Atropelamento

Afogamento ou asfixia

Esmagamento ou corte por máquinas

Queimaduras e inalação de produtos tóxicos 

-Condução e manobramento de veículos e máquinas

 Porto, Lisboa e Braga são os distritos que registaram mais acidentes de trabalho mortais em 2016


QUE TIPO DE INDEMNIZAÇÕES DEVEM RECEBER OS FAMILIARES DAS VÍTIMAS?

Se a morte do trabalhador se deveu à omissão das normas de segurança (seja por parte da entidade patronal ou outros), os familiares da vítima devem ser indemnizados por todos os danos. Quer isto dizer que devem receber duas indemnizações complementares:

 

1. indemnização prevista pela lei de reparação de acidentes de trabalho (lei 98/2009 de 4 de setembro) 

2. indemnização pelos danos morais, outras despesas e prejuízos económicos que não estejam previstos na lei 98/2009 de 4 de setembro e os danos patrimoniais futuros remanescentes

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3. Outras indemnizações que possam estar contempladas em apólices de seguros contratados anteriormente pelo sinistrado (seguro de vida, seguro de acidentes pessoais, seguros de cartões de crédito, etc.). Aqui estamos perante a responsabilidade contratual que está limitada ao que estiver estipulado nas condições gerais e particulares da apólice.

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