Acidentes de viação durante as férias

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Saiba como atuar e quais os seus direitos de indemnização em caso de sofrer um acidente rodoviário durante o seu período de férias:

 

1.  Em caso de dúvida, chame a polícia

Sempre que se produz um acidente de viação e os condutores não estão de acordo sobre quem é o culpado, o melhor é chamar a polícia. O auto de ocorrência realizado pelas autoridades competentes é a prova mais importante para determinar de quem é a culpa.

 

2. Preencha com cuidado a declaração amigável

É importante que a declaração amigável traduza de forma exata como ocorreu o acidente. Deve colocar os seus dados, os dados do condutor contrário e das testemunhas oculares, se houver. Em seguida, deverá selecionar a opção correta para descrever o acidente, entre as várias opções que lhe são dadas. Para eliminar possíveis dúvidas, poderá fazer uma breve descrição do acidente em “observações”. Se transportava algum bem que tenha sido danificado (telemóvel, câmara fotográfica, portátil, roupa, etc.), deve indicá-lo na parte de trás da declaração para poder reclamar todos os danos materiais ocasionados.

 

3. Acidentes com feridos

Se você ou algum dos passageiros do veículo sofreu ferimentos, deve ser tratado com a máxima urgência. Ao tratar-se de um acidente de viação, as despesas médicas são pagas pelas companhias de seguros, o que não impede que seja tratado através do SNS (Sistema Nacional de Saúde) ou em clínicas privadas. Se optar pelo serviço público, deve informar o hospital ou centro de saúde que se trata de um acidente de viação para que as despesas sejam reclamadas diretamente às seguradoras. Se optar pelo serviço privado, deverá pagar as despesas e reclamar essa quantia à companhia de seguros. As seguradoras estão obrigadas a reembolsar as despesas médicas tão breve quanto possível. Em algumas situações, sobretudo quando se trata de acidentes graves, as companhias de seguros disponibilizam aos sinistrados os seus serviços médicos por questões economicistas.

 

4. Participe o acidente no prazo de 8 dias

Mesmo estando de férias, não se esqueça que deve comunicar o acidente à companhia de seguros no prazo máximo de 8 dias. Poderá fazê-lo por via telefónica, e-mail, carta ou fax.

 

5.  Veículo de substituição

Dependendo da apólice de seguro que tenha contratado, pode ter mais ou menos regalias neste sentido. Ainda assim, o Regime do Sistema de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, aprovado pelo DL 291/2007, prevê que se o acidente provocar a imobilização do veículo, os lesados têm direito a um veículo de substituição de características semelhantes, a partir da data em que a companhia de seguros assume a responsabilidade pelo acidente. Até lá, o lesado deverá suportar as despesas com as deslocações e reclamá-las posteriormente à seguradora. Recordamos que é INDISPENSÁVEL APRESENTAR AS FATURAS ORIGINAIS.

 

6. Cancelamento de hotel, voos, excursões, etc.

Se o acidente de viação o impedir de prosseguir as suas férias, poderá reclamar uma indemnização por todos os prejuízos económicos ocasionados, sempre que a culpa do acidente não seja sua. Os prejuízos económicos mais comuns em período de férias são a reserva de hotel e de voos, excursões, entradas para espetáculos e centros de lazer, etc. Como esteve privado de utilizar esses serviços por motivos alheios à sua vontade, deverá ser reembolsado sempre que não lhe for devolvido o dinheiro aquando do cancelamento do serviço. Por outro lado e dependendo dos transtornos causados pelo acidente, poderá reclamar também os danos morais.

 

7. Acidentes no estrangeiro

O mais importante quando sofre um acidente noutro país é garantir que tem as provas necessárias para reclamar os seus direitos como lesado. O problema da língua costuma ser a principal dificuldade para as vítimas de acidentes de viação, pelo que é conveniente chamar a polícia. Desta forma, não terá que preencher a declaração amigável no momento e existe um auto da ocorrência realizado pelas autoridades do respetivo país. Por precaução, tome nota do nome, contacto telefónico, matrícula, seguradora e o número da apólice do veículo contrário para agilizar os trâmites com a sua companhia de seguros. Se houver testemunhas do acidente, é aconselhável que fique também com os seus dados de contacto.
Relativamente à reclamação da indemnização, esta poderá estar sujeita às leis do país onde se verificou o sinistro. Geralmente, se o acidente se produzir num país que tenha aderido ao Acordo entre os Serviços Nacionais de Seguros, a indemnização pode ser reclamada tanto nesse país como em Portugal e, de acordo com o art. 11 b), “os acidentes ocorridos nos territórios onde seja aplicado o Acordo do Espaço Económico Europeu, é substituído pela lei portuguesa sempre que esta estabeleça uma cobertura superior”. De qualquer forma, antes de iniciar o processo de reclamação da indemnização, informe-se devidamente dos seus direitos.

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8. Reclamação da indemnização

Tenha em conta que tem um prazo de 6 meses para fazer queixa-crime e de 3 anos para apresentar a reclamação por via civil. Quanto antes reclamar esses danos melhor. Uma vez mais, antes de iniciar qualquer trâmite é aconselhável que o lesado se informe relativamente aos procedimentos jurídicos e à indemnização que lhe corresponde.

 

9. Outras indemnizações

Pode ter direito a várias indemnizações complementares sem saber. A indemnização por responsabilidade civil (culpa de quem lhe provocou um determinado dano) é compatível com qualquer outra compensação que esteja incluída num contratado de seguros (relação contratual). Por exemplo, se comprou o seu plano de férias através de uma agência de viagens, é provável que tenha adquirido um seguro de viagem que lhe garante uma série de coberturas, desde as despesas médicas, de repatriação, alojamento, etc., mas também uma compensação pelos danos corporais ou morte. Os seguros de cartões de crédito, de acidentes pessoais ou de habitação, podem ter incluídas também estas coberturas e o tomador do seguro tem o direito legítimo de reclamar as indemnizações contempladas na apólice (é por esse motivo que paga o seguro).

 

10. Proteção jurídica

Relembramos que a maioria das apólices têm cobertura de proteção jurídica, o que lhe permite contratar os serviços de um advogado particular e reclamar os seus honorários à empresa de seguros.

Para mais informações: clientes@rpassociados.pt ou 210 963 793.

 

RP Associados deseja-lhe boas férias!

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