Sim. Existe sempre um prazo de prescrição para reclamar os direitos que nos assistem. No caso do direito à indemnização por morte decorrente de um sinistro rodoviário, os beneficiários legais têm um prazo de 3 anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, mesmo desconhecendo quem é a pessoa responsável ou a extensão integral dos danos (art. 498º do CC).
“1. O direito de indemnização prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respetivo prazo a contar do facto danoso. […]”
Art. 498º do CC.
Este prazo pode ser alargado até 5 ou 10 anos, se o facto ilícito for constitutivo de crime.
Prescreve igualmente no prazo de 3 anos, a contar do cumprimento, o direito de regresso entre os responsáveis. Quer isto dizer que se a companhia de seguros, ou o agente responsável ou outros intervenientes, quiserem pedir o reembolso das despesas que tiveram que suportar para indemnizar os lesados, têm um prazo de 3 anos para colocar a ação em tribunal ou perdem esse direito.
Apesar deste prazo de 3 anos, existem determinadas diligências que têm que ser feitas imediatamente, para garantir a proteção integral dos direitos dos lesados. Não é aconselhável deixar que passem anos para contactar um advogado.
Muitas pessoas, inclusivamente, deixam passar estes prazos porque tentam negociar diretamente com as companhias de seguros e, quando nos contactam, já é tarde demais ou já aceitaram indemnizações totalmente irrisórias pelos danos sofridos…
Nos processos de acidentes de viação mortais, os valores das indemnizações são sempre muito elevados e as seguradoras, obviamente, vão tentar defender os seus interesses. Se acha que vai conseguir um bom acordo com a companhia de seguros sem advogado, pense duas vezes e lembre-se que a seguradora tem mais poder de negociação e só vai aceitar um acordo que seja vantajoso para ela.
Prescrição do prazo se o lesado for menor de idade
Para garantir a proteção dos direitos dos menores vítimas de acidentes de viação, a lei estabelece um alargamento do prazo de prescrição até uma ano após atingir a maioridade. Deste modo, se os seus tutores legais não reclamaram a devida indemnização em seu benefício, o jovem pode reabrir o processo e fazer um pedido de indemnização cível, até perfazer os 19 anos. Após essa data, prescreve esse direito.
“[…]1. A prescrição não começa nem corre contra menores enquanto não tiverem quem os represente ou administre os seus bens, salvo se respeitar a atos para os quais o menor tenha capacidade; e , ainda que o menor tenha representante legal ou quem administre os seus bens, a prescrição contra ele não se contempla sem ter decorrido um ano a partir do termo da incapacidade. […]”
Art. 320º do CC.
Acidentes de Viação Mortais – obrigações das seguradoras
Sempre que um acidente desta gravidade ocorre, as companhias de seguros envolvidas têm a obrigação de contactar os familiares das vítimas no prazo de dois dias úteis e acionar os meios necessários para averiguação da responsabilidade.
Nestes casos, as averiguações podem demorar mais tempo se for necessário esperar pelo resultado da autópsia e/ou existirem dúvidas sobre quem recai a responsabilidade do acidente.
De qualquer forma, as seguradoras deveriam garantir sempre e com a máxima urgência o seguinte:
1º Apoio psicológico ao agregado familiar da vítima;
2º Pagamento das despesas de funeral;
3º Pagamento de outras despesas de caráter urgente (deslocações, estadias, alimentação, quando os familiares se têm que deslocar ao local onde se produziu o acidente, etc.);
4º Pagamento das despesas médicas, hospitalares e outras relacionadas com a prestação de socorro e assistência à vítima.
Infelizmente, são raras as vezes em que a seguradora disponibiliza estas ajudas de forma imediata e voluntária, sem ser pela intervenção do advogado dos familiares da vítima.
Para mais informações: 210 963 793 ou 91 369 57 66 ou envie-nos um e-mail para info@rpassociados.pt