Acidentes de viação: que meios de prova são mais importantes?

Provas mais importantes acidentes de viação

O mais difícil não é provar de quem é a responsabilidade do acidente. A grande dificuldade neste tipo de sinistros é demonstrar a gravidade dos danos corporais e os prejuízos económicos realmente sofridos pelos lesados.

A relevância das provas depende essencialmente das circunstâncias em que se produziu o sinistro rodoviário e da gravidade dos danos causados, sejam eles materiais ou físicos.

Como é evidente, não é o mesmo reclamar à companhia de seguros uma indemnização de 5.000€ ou reclamar-lhe 1 milhão de euros. Quanto mais elevada a quantia indemnizatória, mais difícil e mais complexo será o processo.

 

MEIOS DE PROVA MAIS RELEVANTES

  1. Quando é assinada a declaração amigável

    Se ambos os condutores estiverem de acordo e subscreverem a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, poderá ser mais fácil conseguir que a seguradora responsável reconheça a assunção de culpa do seu segurado e se disponibilize a indemnizar os lesados.

    Nestes casos, a lei parte do pressuposto de que as declarações são verdadeiras no que respeita às circunstâncias que envolveram o sinistro e respetivas consequências.

Quando a participação do sinistro seja assinada conjuntamente por ambos os condutores envolvidos no sinistro, presume -se que o sinistro se verificou nas circunstâncias, nos moldes e com as consequências constantes da mesma, salvo prova em contrário por parte da empresa de seguros.
Art. 35º do DL 291/2007 de 21 de agosto

 

No entanto e como podemos ver pelo artigo 35º do Decreto-Lei 291/2007 de 21 de agosto, a companhia de seguros tem legitimidade para discordar da posição tomada pelos intervenientes no acidente de viação, se conseguir demonstrá-lo.

De facto, em muitas ocasiões as seguradoras não concordam com os seus próprios segurados e recusam-se a pagar seja o que for até que seja apurado (por via judicial), quem é, efetivamente, o responsável pelo acidente.

 

Para evitar problemas futuros, poderão ser importantes os seguintes meios de prova:

  • Fotografias: tire fotografias dos veículos (de preferência, no local onde se deu o embate e antes dos veículos serem mudados ou retirados da via), bem como de outros equipamentos danificados (telemóveis, tablets, portáteis, etc.);
  • Se o acidente tiver deixado vestígios na estrada ou marcas de travagem, convém que tire fotografias;
  • Peça os contactos das testemunhas que assistiram ao acidente;
  • Coloque na declaração amigável o motivo que o outro condutor lhe deu para ter provocado o acidente (vinha distraído, estava a olhar para trás, ficou encandeado pelo sol, etc…).

 

  1. Quando não há consenso entre os condutores e/ou outros implicados

    Nestes casos, deve chamar a polícia imediatamente, antes de retirar os veículos do local onde se deu o embate. Além do auto da polícia, cabe a cada um dos intervenientes apresentar as provas complementares que possam ser necessárias, nomeadamente:

  • Fotografias: tal como no caso anterior, é conveniente que tire fotografias aos veículos, via e danos causados;
  • Prova testemunhal: nestas situações, o depoimento das testemunhas tem especial relevo para apurar de quem é a responsabilidade;
  • Perícias técnicas: pode ser necessário complementar ou retificar o auto da ocorrência elaborado pelas autoridades apresentando novas perícias que reconstituam os factos que deram origem ao acidente. As perícias técnicas podem ter um custo bastante elevado, pelo que é aconselhável a consulta de um advogado com experiência em acidentes de viação antes de o fazer.

 

“A relevância das provas depende essencialmente das circunstâncias em que se produziu o acidente e dos danos causados. No entanto, o auto da polícia, o depoimento das testemunhas e os relatórios médicos (em caso de danos corporais) são sempre fundamentais para ajudar a dirimir conflitos.”

 

 

MEIOS DE PROVA MAIS RELEVANTES EM CASO DE DANOS CORPORAIS

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Nos processos de acidentes de viação, os danos físicos são os mais difíceis de provar mas também são aqueles que maior impacto têm no cálculo da indemnização.

Para avaliar os danos físicos, são essenciais todos os relatórios médicos e exames de diagnóstico a que as vítimas do acidente de trânsito foram sujeitas.

Quando o lesado faz os tratamentos através da segurança social ou de uma clínica privada à sua escolha, terá mais facilidade para obter cópia de toda a documentação clínica.

 

É preferível que o lesado seja tratado em estabelecimentos hospitalares e clínicos da sua confiança e que não tenham nenhum vínculo com a seguradora responsável.

No entanto, sabemos que isto nem sempre é possível e que o Serviço Nacional de Saúde tem as suas limitações, não podendo dar resposta às necessidades dos pacientes no prazo que seria desejado…

Esta situação faz com que muitas pessoas recorram aos serviços clínicos das companhias de seguros (quando estas os colocam à sua disposição). Ao fazê-lo, os relatórios médicos ficam na posse da seguradora que, na maioria dos casos, se recusa a dar cópia da documentação clínica ao sinistrado, salvo por ordem judicial.

 

A avaliação do dano corporal, para efeitos de quantificação das sequelas, deve ser composta por duas partes:

1. Análise e valoração da informação clínica

2. Exame médico (presencial) do sinistrado

 

Esta avaliação só pode ser feita por um perito especialista em avaliação de dano corporal, devidamente acreditado.

Isto na teoria. Na prática, muitas empresas de seguros limitam-se a fazer uma avaliação com base nos relatórios médicos e apresentam uma proposta de indemnização ao sinistrado.

Se a pessoa aceitar este valor, o processo termina aqui e não poderá ser reaberto (exceto se o dano não for conhecido à data em que o lesado foi indemnizado).

 

Para garantir que as lesões físicas e psíquicas são devidamente compensadas, deve ter em sua posse cópia de todos os relatórios médicos e pedir uma avaliação externa à companhia de seguros. Seria conveniente que esta avaliação fosse feita com a supervisão de um advogado experiente em acidentes de viação, para garantir que são contemplados todos os danos e implicações das sequelas na sua vida profissional e pessoal. Estes elementos são determinantes para o cálculo da indemnização que lhe corresponde.

 

MEIOS DE PROVA MAIS RELEVANTES PARA RECLAMAÇÃO DOS PREJUÍZOS ECONÓMICOS

Para demonstrar os prejuízos económicos, os lesados têm que apresentar SEMPRE as faturas ou recibos das despesas que tiveram relacionadas com o acidente (despesas médicas, deslocações, alojamento, etc.) e, no caso das perdas salariais ou lucros cessantes, apresentar os recibos de vencimento e/ou faturação dos últimos anos.

Se os lesados estiverem desempregados à data do acidente, a lei prevê que se utilize como referência os vencimentos auferidos nos últimos 3 anos, para garantir que o lesado não é prejudicado.

Por norma, as seguradoras estão dispostas a pagar unicamente os rendimentos declarados. No entanto, a jurisprudência tem vindo a estabelecer que o sinistrado pode reclamar todos os prejuízos económicos que possam ser demonstrados, independentemente de terem sido declarados ou não.

 

Antes de iniciar qualquer trâmite, informe-se devidamente dos seus direitos e das vias que tem à sua disposição para reclamar a respetiva indemnização.

 

Para mais informações, 210 963 793 ou geral@rpassociados.pt

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