Acidentes por atropelamento

Direitos das vítimas de acidente por atropelamento
“Mesmo não se tendo provado a existência de danos materiais, subsiste o dever de indemnizar visto o simples atropelamento ser, em si mesmo, causador de lesões morais que, pela sua gravidade, merecem a tutela do direito.” *Acórdão da Relação do Porto

Os acidentes por atropelamento são muito frequentes e vitimam mais de 5.000 pessoas no nosso país todos os anos.

Os mais afetados por este tipo de acidentes de viação são os idosos e as crianças.

Os acidentes por atropelamento caracterizam-se também pela gravidade das suas lesões (o índice de gravidade por atropelamento supera substancialmente o de acidentes por colisão) e pelo dano psicológico causado às vítimas e seus familiares.

Neste tipo de acidentes é importante determinar a responsabilidade das partes porque os peões também têm normas que cumprir e pode haver concorrência de culpas. No entanto, quando se trata de um atropelamento, a jurisprudência tem vindo a consolidar que existe uma certa presunção de culpa por parte de quem atropela. É exatamente por isso que os casos de atropelamento devem ser cuidadosamente analisados para que os lesados e seus beneficiários não vejam reduzida a indemnização que lhes corresponde.

 

O que fazer em caso de atropelamento:

Neste tipo de sinistros rodoviários é aconselhável chamar as autoridades ao local do acidente e recolher os dados das testemunhas (sobretudo em caso de fuga do condutor do veículo).

Claro que isso só é possível quando a pessoa que foi atropelada está em condições físicas de o fazer. Se o acidente for mais grave e a vítima necessitar assistência médica imediata, a polícia é chamada ao local e é feito o auto da ocorrência.

Nestes casos, é a polícia que dá início ao processo e é aberta uma investigação para determinar o que motivou o acidente e se existe responsabilidade criminal por parte do autor do acidente.

Se o juiz entender que, efetivamente, existe responsabilidade criminal, a pessoa que provocou o acidente pode ser sancionada com uma multa ou, nos casos mais graves, pode inclusivamente ser condenado a pena de prisão (acidentes dos quais resultam danos corporais muito graves ou a morte e em que o condutor tenha cometido alguma infração grave, como por exemplo conduzir sob o efeito de álcool ou drogas, cometer alguma infração muito grave às normas de circulação rodoviárias, etc.).

Por outro lado, as vítimas de atropelamento devem ser indemnizadas por todos os danos sofridos, sejam eles patrimoniais ou morais.

O cálculo da indemnização irá depender dos mesmos fatores que nos outros tipos de acidentes:

– Idade da vítima

– Gravidade das lesões e tempo de recuperação

– Prejuízos económicos

– Danos morais (quantum doloris, dano estético, prejuízo de afirmação pessoal, direito à vida, etc.)

– Incapacidade laboral

– Incapacidade para as atividades habituais

– Outros elementos eventualmente atendíveis.

 

Se foi atropelado, participe o acidente à companhia de seguros tão breve quanto possível e peça o reembolso das despesas mais urgentes (despesas médicas e medicamentosas, perdas salariais, danos materiais, auxílio de 3ª pessoa, etc.).

Para mais informações: 210 963 793 ou info@rpassociados.pt

ADICIONE UM COMENTÁRIO

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

2 + 18 =