Acidentes por choque em cadeia

Para fazer uma análise jurídica mais específica deste tipo de sinistros, utilizaremos como referência um acidente rodoviário real, ocorrido na zona de Pinhal Novo, que provocou 1 morto e 15 feridos.

De acordo com a notícia publicada pelo jornal Público, o acidente rodoviário deveu-se ao intenso nevoeiro que se fazia sentir naquela zona, dificultando as condições de visibilidade e provocando um choque em cadeia que envolveu 15 veículos ligeiros, um autocarro e um motociclo.

Segundo o mesmo meio, do acidente resultou uma vítima mortal – uma mulher que só foi encontrada horas depois no meio dos escombros – e 15 feridos ligeiros.

Análise jurídica

Num acidente rodoviário, os passageiros têm sempre direito à indemnização na totalidade.

 

 

 

 

A nossa experiência em processos de acidentes de viação tem demonstrado que os choques em cadeia são especialmente controversos, sobretudo em autoestradas, e há um certo aproveitamento por parte de algumas empresas de seguros para não assumir a responsabilidade.

 

As causas mais comuns neste tipo de acidentes rodoviários são:

1. Uma viatura colide com a que está à sua frente e esta, por sua vez, embate com o veículo seguinte, podendo afetar várias viaturas. Neste caso, o culpado será o veículo que colidiu em primeiro lugar, sendo o responsável por todos os danos materiais e pessoais que existam.

2. Também pode acontecer que dois veículos colidam e que um terceiro venha a embater com os dois acidentados. Aqui existem dois sinistros distintos, por isso, em primeiro lugar é preciso determinar a responsabilidade do primeiro acidente, enquanto a seguradora do terceiro veículo implicado deverá suportar os prejuízos do segundo acidente.

 

No caso concreto do acidente ocorrido no Pinhal Novo, a questão complica-se ainda mais se a causa do acidente foi o nevoeiro porque pode ser mais difícil de provar se houve culpa exclusiva de um condutor ou concorrência de culpas.

Geralmente, quando existe concorrência de culpas 50/50, as empresas de seguros alegam que cada um dos condutores é responsável pelos danos ocorridos no seu veículo e não têm direito a indemnização porque a responsabilidade é parcialmente sua.

Se isso acontecer, é aconselhável apresentar queixa-crime porque serão investigadas as causas que deram origem ao acidente e seus responsáveis.

NOTA: Esta informação não dispensa a consulta de um advogado.

 

 

Culpa exclusiva ou concorrência de culpas

É importante identificar as causas do acidente de trânsito, uma vez que a responsabilidade irá depender das circunstâncias de cada caso específico.

 

O código da estrada estabelece que o condutor deve adequar a condução e tomar as devidas precauções de segurança, sempre que as condições meteorológicos o justifiquem. Segundo a informação de que dispomos, fazia-se sentir um intenso nevoeiro na região, o que significa que os condutores deveriam circular com especial cautela e fazer uso das luzes de nevoeiro.

Se o condutor não conseguir imobilizar o veículo a tempo de evitar a colisão terá, em princípio, alguma responsabilidade. No entanto, isso não quer dizer que todos os condutores implicados em choques em cadeia tenham culpa porque podem conseguir parar o veículo mas se o condutor que circula atrás deles não o conseguir, pode chocar contra eles e fazer com que colidam com o veículo da frente.

Neste último caso, como é evidente, o condutor não tem qualquer culpa e deveria ser indemnizado na totalidade pelos danos sofridos.

A questão é: como é possível provar que ele já estava parado e foi o impacto da colisão que fez com que fosse contra o veículo à sua frente?

A prova vai depender em grande medida do testemunho do condutor do veículo que recebeu o embate. Se este sentiu o impacto de duas colisões seguidas, “em princípio”, há concorrência de culpas. Se houve apenas uma colisão, isso significa, “em princípio”, que o condutor que circulava atrás dele já estava parado mas o impacto da colisão do último veículo foi tão forte que o empurrou contra este.

Obviamente que isto é difícil de provar e a maioria das testemunhas têm dificuldade em explicar com exatidão e sem contradições como ocorreu o sinistro.

Em caso de dúvida e antes de aceitar qualquer proposta da seguradora, informe-se devidamente dos seus direitos.

 

Como atuar perante um choque em cadeia

Cada caso de choque em cadeia tem características e culpados diferentes, dependendo da forma como acontece.

 

 

 

Como temos vindo a explicar ao longo deste artigo, os acidentes de viação por choque em cadeia criam sempre controvérsia e é habitual que as partes envolvidas não concordem sobre quem é o responsável pelo acidente.

 

Em caso de acidente por choque em cadeia, recomendamos que:

  1. Em primeiro lugar, tente manter a calma e tenha especial cautela ao sair do veículo para sinalizar o acidente.
  2. Se não houver acordo em relação à responsabilidade do acidente, o melhor será entrar em contacto com as autoridades competentes, de forma a determinar as circunstâncias que causaram a colisão. O auto da polícia é uma prova fundamental para determinar as causas do acidente e o grau de responsabilidade de cada uma das partes envolvidas.
  3. Quando as autoridades chegarem ao local, tente explicar com calma o que aconteceu e referir os detalhes que podem ser importantes para determinar de quem é a responsabilidade: se estava parado ou em movimento quando o acidente ocorreu; quem embateu contra quem e porquê; se os veículos faziam uso das luzes de nevoeiro; se sinalizaram devidamente as manobras; se sentiu o impacto de mais do que uma colisão; etc.
  4. Tire fotografias dos veículos, dos danos nas viaturas e dos objetos danificados (telemóveis, portáteis, Ipads, etc.).
  5. Se sentir dores ou moléstias nos dias imediatamente seguintes ao acidente, consulte um médico e mencione que sofreu um acidente de viação. O stress causado pelo acidente e aumento de adrenalina podem fazer com que a pessoa não tenha sintomas imediatamente. Contudo, se não for ao médico e não tiver relatórios médicos que comprovem que tem alguma lesão decorrente do acidente, não poderá reclamar uma indemnização por esses danos.
  6. Assim que receber a resposta da seguradora sobre a assunção ou não da responsabilidade, peça à sua seguradora cópia do auto da polícia.
  7. Confirme a viabilidade do processo para saber se deve fazer queixa-crime e avançar com uma ação de pedido de indemnização contra a seguradora responsável. Tenha também especial atenção aos prazos legais.

Responsabilidade Civil das operações de socorro

Para complicar ainda mais a situação, neste acidente de viação pode levantar-se a questão de uma eventual negligência das equipas de socorro intervenientes, dado que a vítima mortal só foi encontrada horas depois da ocorrência do sinistro.

Neste contexto, é possível que as companhias de seguros não queiram assumir a responsabilidade pelos danos causados (dano morte) até que seja provado que a morte da vítima foi provocada por consequência do acidente.

O relatório da autópsia vai ser essencial para tentar determinar se a vítima poderia ter sobrevivido ao acidente se tivesse recebido assistência médica antes.

Na teoria, a eventual negligência por parte das equipas de socorro não impediria o pagamento da indemnização por parte da companhia de seguros, sem prejuízo do seu direito de regresso. Na prática, isto nem sempre acontece, sobretudo quando estão em causa indemnizações tão elevadas.

Se for possível provar que a vítima teria sobrevivido ao acidente se não tivesse havido uma “falha” no protocolo de atuação das equipas de socorro, a seguradora pode negar-se a pagar a indemnização. Claro que, nesta hipotética suposição, a carga provatória recai sobre a seguradora e será ela que terá de demonstrar que esse protocolo, efetivamente, não foi cumprido e que esta morte poderia ter sido evitada.

Tanto de em termos jurídicos como éticos, defendemos que as empresas de seguros deveriam pagar a indemnização aos familiares da vítima e reclamar eventuais responsabilidades a terceiros posteriormente, para poupá-los a mais sofrimentos com processos legais morosos e evitar que os familiares tenham que enfrentar dificuldades económicas até que o processo judicial esteja resolvido.

 

Para mais informações: 210 963 793 ou info@rpassociados.pt

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