Vá de férias sem incidentes.
Durante as férias da Páscoa registam-se mais deslocações de carro e, consequentemente, mais acidentes rodoviários. Se vai viajar, conduza com precaução e, em caso de acidente, atue de forma a não comprometer os seus direitos:
1. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO AMIGÁVEL: a declaração amigável deve ser preenchida cuidadosamente e explicar com exatidão como ocorreu o acidente. Coloque todos os dados do condutor contrário e das testemunhas oculares que tiver. Em seguida, selecione a opção correta para descrever o acidente, entre as várias opções que lhe são dadas. Para eliminar possíveis dúvidas, poderá fazer uma breve descrição do acidente em “observações”. Se transportava algum bem que tenha sido danificado (telemóvel, câmara fotográfica, portátil, material de ski, etc.), deve indicá-lo na parte de trás da declaração para agilizar o pedido de reembolso destas despesas à seguradora.
2. EM CASO DE DÚVIDA, CHAME A POLÍCIA: as mais das vezes, os condutores implicados num sinistro rodoviário consideram que a culpa do acidente é do contrário. Quando os condutores não estão de acordo, o melhor é chamar a polícia. O auto de ocorrência realizado pelas autoridades competentes é uma prova essencial para apurar as responsabilidades. Se, pelo contrário, achar que a culpa do acidente é sua, não se dê imediatamente como culpado. Nem sempre o que parece é e nunca se sabe se o condutor contrário conduzia sob o efeito do álcool ou drogas, se tem carta de condução válida, etc.
3. VÍTIMAS COM FERIMENTOS: os feridos devem ser tratados com a máxima urgência e acompanhados ao longo da sua recuperação física e psicológica. Ao tratar-se de um acidente de viação, as despesas médicas deverão ser pagas pelas companhias de seguros ou, na ausência destas, pelo FGA. Isto não impede que os lesados sejam tratados através do SNS (Sistema Nacional de Saúde) ou em clínicas privadas. Se optarem pelo serviço público, devem informar o hospital ou centro de saúde de que se trata de um acidente de viação para que as despesas sejam reclamadas diretamente às seguradoras. Se optarem pelo serviço privado, deverão pagar as despesas e reclamar essa quantia à companhia de seguros. As seguradoras não estão obrigadas a prestar os seus serviços clínicos aos lesados mas têm a obrigação de reembolsar as despesas médicas com a máxima brevidade possível.
4. CANCELAMENTO DE HOTEL, VOOS, FORTFAIT, ETC.: se o acidente de viação o impedir de prosseguir as suas férias e não for possível cancelar as reservas de hotel, voos, etc, poderá pedir o reembolso dos prejuízos económicos que teve à seguradora.
5. ACIDENTES NO ESTRANGEIRO: o problema da língua costuma ser a principal dificuldade para as vítimas de acidentes de viação, pelo que é conveniente chamar a polícia. Desta forma, não terá que preencher a declaração amigável no momento e existe um auto da ocorrência realizado pelas autoridades do respetivo país. Por precaução, tome nota do nome, contacto telefónico, matrícula, seguradora e o número da apólice do veículo contrário e das testemunhas, para agilizar os trâmites com a sua companhia de seguros. Se viajar fora do Espaço SCHENGEN, é conveniente fazer um seguro de viagem. Relativamente à reclamação da indemnização, esta poderá estar sujeita às leis do país onde se verificou o sinistro. Geralmente, se o acidente se produzir num país que tenha aderido ao Acordo entre os Serviços Nacionais de Seguros, a indemnização pode ser reclamada tanto nesse país como em Portugal e, de acordo com o art. 11 b), “os acidentes ocorridos nos territórios onde seja aplicado o Acordo do Espaço Económico Europeu, é substituído pela lei portuguesa sempre que esta estabeleça uma cobertura superior”. De qualquer forma, antes de iniciar o processo de reclamação da indemnização, informe-se devidamente dos seus direitos.
6. PRAZOS PARA RECLAMAR A INDEMNIZAÇÃO: o prazo para fazer a queixa-crime é de 6 meses, a contar da data do acidente, e para fazer o pedido de indemnização por via cível é de 3 anos, a contar da data do acidente. Relembramos que todas as vítimas do acidente cuja culpa não seja inteiramente sua, têm direito a indemnização. Os passageiros têm sempre direito a indemnização.
7. OUTRAS INDEMNIZAÇÕES: pode ter direito a várias indemnizações complementares sem saber. A indemnização por responsabilidade civil (culpa de quem lhe provocou um determinado dano) é compatível com qualquer outra compensação que esteja incluída num contratado de seguros (relação contratual). Se comprou, por exemplo, um plano de férias através de uma agência de viagens, é provável que tenha adquirido um seguro de viagem que lhe garante uma série de coberturas, desde as despesas médicas, de repatriação, alojamento, indemnização por danos corporais ou morte, etc. Os seguros de cartões de crédito, de acidentes pessoais ou de habitação, também podem ter incluídas algumas destas coberturas.
Para mais informações: clientes@rpassociados.pt ou 210 963 793.
RP Associados deseja-lhe uma Boa Páscoa!