ACIDENTES DE TRABALHO – Como se calculam as incapacidades temporárias?
A Incapacidade Temporária pode ser parcial (ITP) ou absoluta (ITA).
*RA – retribuição anual ilíquida
- A indemnização por Incapacidade Temporária é paga em relação a todos os dias, incluindo os de descanso e feriados.
- A incapacidade temporária não pode prolongar-se por +30 meses consecutivos. A partir dessa data, passa a IPA – Incapacidade Permanente Absoluta.
NÃO CONFUNDIR: A percentagem de ITP não tem qualquer relação com a IPP
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Se não estiver de acordo com a alta clínica ou IPP atribuída, contacte um advogado.
Para mais informações: 210 963 793 ou 220 963 407