Após a alteração da lei em março de 2014, que impede a acumulação das pensões por acidentes em serviço com a retribuição dos funcionários públicos, muitos sinistrados perderam o direito a indemnização.
No entanto, existem três situações em que os trabalhadores do Estado podem requerer o pagamento das devidas indemnizações por acidente:
1. Seguros de Acidentes Privados: é cada vez mais comum, sobretudo nas autarquias e empresas públicas, a subcontratação de seguros de acidentes de trabalho a empresas de seguros. Quer isto dizer que o Estado transfere a responsabilidade infortunística para as companhias de seguros e são estas que garantem a reparação dos danos decorrentes de qualquer acidente em serviço.
Nestes casos, os processos de acidentes em serviço decorrem normalmente no Tribunal do Trabalho e seguem as mesmas normas do regime de acidentes de trabalho dos trabalhadores por conta de outrem.
2. Incapacidades Permanentes Absolutas: a segunda exceção diz respeito ao tipo de incapacidade e aqui importa distinguir se o funcionário pode continuar ou não a exercer a profissão habitual (independentemente de haver reabilitação profissional). Se, por consequência do sinistro, o trabalhador ficar impedido de continuar a desempenhar as suas atividades habituais, considera-se que tem uma incapacidade permanente absoluta. As incapacidades permanentes absolutas dividem-se me duas categorias:
– INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL (IPATH)
– INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA TODO E QUALQUER TRABALHO (IPATQT)
Na primeira – IPATH -, considera-se que o trabalhador não pode continuar a exercer a sua atividade profissional. Esta situação é bastante comum mas nem sempre é reconhecida pelos peritos. Nestes casos, é sempre aconselhável consultar um advogado com experiência em acidentes de trabalho desde o início do processo.
A segunda hipótese aplica-se a acidentes muito graves, cujas sequelas são de uma gravidade tal que o sinistrado fica dependente de terceiros para realizar as tarefas básicas, desde higiene, alimentação, deslocação, etc. Aplica-se a pessoas que ficam em estado vegetativo ou com limitações severas que as impedem de subsistir sem ajuda de terceiros.
Em qualquer uma destas situações, os funcionários públicos podem requerer o pagamento de uma pensão anual vitalícia e os respetivos subsídios complementares, previstos na lei de reparação de acidentes em serviço
3. Acidentes de viação e trabalho: este tipo de acidentes é muito comum (sobretudo os acidentes in itinere), e sempre que a culpa do acidente seja de um terceiro, o trabalhador pode reclamar a indemnização na totalidade à seguradora de viação, nomeadamente, a repercussão na vida laboral.
A dificuldade nestes processos é sempre provar a gravidade dos danos e evitar que a seguradora de viação “empurre” a responsabilidade para a Caixa Geral de Aposentações ou seguradora de trabalho.
Além disso, e como em qualquer outro processo, é fundamental ter em conta os diferentes prazos de prescrição, para garantir que recorrer à via judicial para reclamar a indemnização que lhe corresponde.
Para mais informações: 210 963 793 ou geral@rpassociados.pt