Hoje comentamos uma notícia divulgada pelo Jornal de Notícias sobre um trabalhador que foi atropelado por um veículo pesado, tendo vindo a falecer devido à gravidade dos ferimentos.
O acidente ocorreu no dia 7 de janeiro, em Beja e, de acordo com a informação divulgada pelos meios de comunicação, o condutor do veículo pesado não terá visto o trabalhador.
Infelizmente, este tipo de sinistros ocorre com alguma frequência e levanta várias questões jurídicas que podem condicionar os direitos dos familiares da vítima se estas não tomarem as devidas precauções.
Familiares da vítima têm direito a duas indemnizações complementares.
Numa perspetiva de análise jurídica do caso, destacam-se duas questões principais:
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Direitos dos familiares a duas indemnizações complementares
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Responsabilidade solidária das seguradoras implicadas
DIREITOS DOS FAMILIARES DA VÍTIMA – ACIDENTE DE VIAÇÃO
Não há qualquer dúvida que estamos perante um acidente de viação, dado que o trabalhador foi atropelado. Isto significa o seguro automóvel do camião deve responder solidariamente no que diz respeito pagamento da indemnização devida aos familiares da vítima.
Na prática, a seguradora para a qual foi transferida a responsabilidade pelo acidente de trabalho paga uma parte e seguradora do camião deverá pagar o remanescente, mais concretamente:
- Danos Morais dos Herdeiros, com as respetivas majorações
- Direito à Vida
- Dano Moral da Própria Vítima
- Todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o acidente
- Lucros cessantes (se aplicável)
- Danos Patrimoniais futuros (diferença entre o valor pago em sede de acidente de trabalho e o valor devido em caso de responsabilidade civil)
DIREITOS DOS FAMILIARES DA VÍTIMA – ACIDENTE DE TRABALHO
O trabalhador faleceu no exercício da sua atividade profissional e não resta qualquer dúvida que estamos perante um acidente de trabalho. Quer isso dizer que é obrigatoriamente acionado o seguro de acidentes de trabalho e a seguradora para a qual foi transferida a responsabilidade, deve indemnizar os beneficiários da vítima nos seguintes conceitos:
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Subsídio por morte (12 vezes o valor de 1,1 IAS à data da morte)
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Pensão por morte, fixada em montante anual, aos beneficiários legais
É evidente que a indemnização prevista legalmente em caso de acidente de trabalho é muito inferior à indemnização por acidente de viação.
No entanto, muitas pessoas que nos contactam informam-nos que só receberam a indemnização correspondente ao acidente de trabalho porque foram informadas pelas seguradoras que já tinham recebido tudo o que lhes correspondia pela outra seguradora…
Isso não é verdade e todas as pessoas que passam por esta situação devem ter especial cuidado antes de assinar qualquer documento, pois podem estar a renunciar aos seus direitos.
Em caso de dúvida, contacte um advogado especialista nesta matéria.
RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS IMPLICADAS
Na notícia que destacamos, é referido que o atropelamento ocorreu porque o condutor do camião não viu o trabalhador. Isto remete-nos para a questão da “culpa” do condutor do veículo.
Independentemente de se verificar que a culpa foi do motorista ou não, em nada afeta os direitos dos familiares da vítima e estes devem receber a indemnização na totalidade.
A única questão que poderia ser colocada para limitar o valor da indemnização seria uma eventual concorrência de culpas ou negligência do trabalhador. Uma vez mais é necessário ter alguma cautela porque este argumento pode ser utilizado para tentar reduzir o valor da indemnização.
Se a seguradora alegar uma eventual negligência do trabalhador, a carga provatória recai sobre ela, sendo na maioria dos casos, difícil de demonstrar.
Para mais informações contacte 210 963 793 ou geral@rpassociados.pt