Homem morre atropelado em acidente de trabalho nas obras do IP2 em Beja

Acidente de trabalho no IP2 em Beja

Hoje comentamos uma notícia divulgada pelo Jornal de Notícias sobre um trabalhador que foi atropelado por um veículo pesado, tendo vindo a falecer devido à gravidade dos ferimentos.

O acidente ocorreu no dia 7 de janeiro, em Beja e, de acordo com a informação divulgada pelos meios de comunicação, o condutor do veículo pesado não terá visto o trabalhador.

Infelizmente, este tipo de sinistros ocorre com alguma frequência e levanta várias questões jurídicas que podem condicionar os direitos dos familiares da vítima se estas não tomarem as devidas precauções.

Familiares da vítima têm direito a duas indemnizações complementares.

 

 

 

 

Numa perspetiva de análise jurídica do caso, destacam-se duas questões principais:

  1. Direitos dos familiares a duas indemnizações complementares
  2. Responsabilidade solidária das seguradoras implicadas

DIREITOS DOS FAMILIARES DA VÍTIMA – ACIDENTE DE VIAÇÃO

 

Não há qualquer dúvida que estamos perante um acidente de viação, dado que o trabalhador foi atropelado. Isto significa o seguro automóvel do camião deve responder solidariamente no que diz respeito pagamento da indemnização devida aos familiares da vítima.

Na prática, a seguradora para a qual foi transferida a responsabilidade pelo acidente de trabalho paga uma parte e seguradora do camião deverá pagar o remanescente, mais concretamente:

 

  • Danos Morais dos Herdeiros, com as respetivas majorações
  • Direito à Vida
  • Dano Moral da Própria Vítima
  • Todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o acidente
  • Lucros cessantes (se aplicável)
  • Danos Patrimoniais futuros (diferença entre o valor pago em sede de acidente de trabalho e o valor devido em caso de responsabilidade civil)

DIREITOS DOS FAMILIARES DA VÍTIMA – ACIDENTE DE TRABALHO

 

O trabalhador faleceu no exercício da sua atividade profissional e não resta qualquer dúvida que estamos perante um acidente de trabalho. Quer isso dizer que é obrigatoriamente acionado o seguro de acidentes de trabalho e a seguradora para a qual foi transferida a responsabilidade, deve indemnizar os beneficiários da vítima nos seguintes conceitos:

 

  • Subsídio por morte (12 vezes o valor de 1,1 IAS à data da morte)
  • Pensão por morte, fixada em montante anual, aos beneficiários legais

É evidente que a indemnização prevista legalmente em caso de acidente de trabalho é muito inferior à indemnização por acidente de viação.

No entanto, muitas pessoas que nos contactam informam-nos que só receberam a indemnização correspondente ao acidente de trabalho porque foram informadas pelas seguradoras que já tinham recebido tudo o que lhes correspondia pela outra seguradora…

Isso não é verdade e todas as pessoas que passam por esta situação devem ter especial cuidado antes de assinar qualquer documento, pois podem estar a renunciar aos seus direitos.

Em caso de dúvida, contacte um advogado especialista nesta matéria.

 

RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS IMPLICADAS

 

Na notícia que destacamos, é referido que o atropelamento ocorreu porque o condutor do camião não viu o trabalhador. Isto remete-nos para a questão da “culpa” do condutor do veículo.

Independentemente de se verificar que a culpa foi do motorista ou não, em nada afeta os direitos dos familiares da vítima e estes devem receber a indemnização na totalidade.

A única questão que poderia ser colocada para limitar o valor da indemnização seria uma eventual concorrência de culpas ou negligência do trabalhador. Uma vez mais é necessário ter alguma cautela porque este argumento pode ser utilizado para tentar reduzir o valor da indemnização.

Se a seguradora alegar uma eventual negligência do trabalhador, a carga provatória recai sobre ela, sendo na maioria dos casos, difícil de demonstrar.

Para mais informações contacte 210 963 793 ou geral@rpassociados.pt

 

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