O que é uma IPATQT e como se calculam as respetivas indemnizações?
Na última publicação explicámos o que é uma IPATH (Incapacidade Permanente Absoluta para o Trabalho habitual) e agora vamos debruçar-nos sobre as incapacidades limitativas para todas as profissões:
Incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho (IPATQT).
Uma IPATQT é atribuída aos trabalhadores que, após o acidente de trabalho, não tenham capacidade física e/ou psicológica para realizar nenhum tipo de atividade. Nestes casos em concreto, os lesados devem receber uma pensão anual vitalícia igual a 80% da retribuição ilíquida, acrescida de 10% por cada pessoa a cargo (até ao limite da retribuição).
São atribuídas unicamente em casos muito graves, geralmente situações de invalidez em que o sinistrado se encontre em situação de dependência de terceiros para realizar as tarefas mais elementares de cuidado pessoal e higiene.
Para determinar se o trabalhador tem uma Incapacidade Permanente Absoluta para Todo e Qualquer Trabalho, deve ser sujeito a uma avaliação de dano corporal em tribunal.
É importante que o sinistrado tenha toda a documentação médica necessária que acredite que as suas lesões são incapacitantes antes de ir à pericial médica no tribunal. Não devemos esquecer que o ónus da prova recai sobre o trabalhador e que o perito do tribunal vai emitir um parecer médico com base nos relatórios que o sinistrado ou o seu advogado juntarem ao processo.
Assim sendo, é conveniente que o trabalhador confirme se tem todas as provas necessárias ou se deve fazer mais exames e provas de diagnóstico.
A IPATQT também pode ser solicitada por agravamento das lesões sofridas após o acidente de trabalho, em processo de revisão da incapacidade para o trabalho.
Se for reconhecida a IPATQT em tribunal, seja mediante acordo na tentativa de conciliação ou por deliberação do juiz após a junta médica, a companhia de seguros responsável deverá pagar ao sinistrado as seguintes quantias:
Pensão Anual Vitalícia = 80% da Retribuição + 10% por cada pessoa a cargo (até 100% da Retribuição)
+
– Subsídio por situação de elevada incapacidade (12×1,1 IAS)
– Subsídio de readaptação da habitação (Montante de despesas até 12 x 1,1 IAS)
– Subsídio de assistência de 3ª pessoa (limite máximo 1,1 IAS)
_________________________________________________
1IAS – Indexante de Apoios sociais, atualmente fixado em 419,22 euros
Relembramos que uma grande parte dos acidentes graves ocorrem porque houve negligência por parte da entidade patronal, o que significa que o trabalhador tem direito a uma indemnização complementar por Responsabilidade Civil. Em caso de acidente, informe-se devidamente dos seus direitos.
Para mais informações: 210 963 793 ou clientes@rpassociados.pt