IPATH é a abreviatura de Incapacidade Permanente Absoluta para o Trabalho Habitual
Tal como o nome indica, trata-se de uma limitação permanente das capacidades do trabalhador para continuar a desempenhar o seu posto de trabalho habitual, após ter sofrido o acidente de trabalho.
Os casos de IPATH são relativamente frequentes no nosso país mas muitos sinistrados não sabem que devem reclamar essa incapacidade antes da tentativa de conciliação com a seguradora.
De acordo com a Lei 98/2009 de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais, a natureza de uma incapacidade permanente pode ser PARCIAL ou ABSOLUTA. Nesta última categoria englobam-se:
– Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH)
– Incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho (IPATQT)
Como pode o trabalhador saber se tem uma IPATH e de que modo a deve reclamar?
Para que seja reconhecida uma IPATH ao trabalhador, este deve dispor dos exames médicos necessários que provem que não pode continuar a exercer a sua profissão.
A atribuição da IPATH tem que ser homologada pelo tribunal e, para isso, deve ser solicitada pelo sinistrado ou o seu representante legal na participação do acidente de trabalho ou no pedido de revisão da incapacidade por agravamento. Deste modo, será analisada pelo perito do tribunal aquando do exame médico.
Todos os trabalhadores vítimas de acidente laboral cujas lesões resultem em incapacidade permanente, têm direito a uma indemnização.
Como se calcula uma IPATH?
A Incapacidade Permanente é avaliada percentualmente e quanto mais alta a incapacidade, mais elevada será também a sua indemnização/pensão. Obviamente que o outro fator determinante é o vencimento e, neste caso, é importante que o trabalhador confirme se o valor da remuneração declarada à companhia de seguros corresponde ao valor real do seu ordenado.
Se se tratar de uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho, o sinistrado deverá receber uma pensão anual e vitalícia.
No entanto, em determinadas circunstâncias, a lei permite que o sinistrado peça uma remissão parcial do capital, ou seja, pode solicitar um pagamento inicial equivalente ao que receberia se tivesse uma incapacidade permanente parcial de até 30% e o remanescente é pago na modalidade de pensão anual.
O cálculo da pensão devida em caso de IPATH é feito com base em 50% – 70% do vencimento, conforme maior ou menor capacidade residual para o exercício de outra profissão compatível:
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PAV = a valor a fixar entre 50% – 70% de R
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PAV= Pensão Anual Vitalícia ; R = Rendimentos (ilíquidos)
Adicionalmente, o sinistrado tem direito a receber:
– Subsídio por situação de elevada incapacidade (valor a fixar entre 70% a 100% de 12×1,1 IAS1);
– Subsídio de readaptação da habitação (Montante de despesas até 12 x 1,1 IAS);
– Subsídio de reabilitação (Montante despesas com limite 1,1 IAS).
1IAS – Indexante de Apoios sociais, atualmente fixado em 419,22 euros
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