O que fazer se o condutor que provocou o acidente fugir?

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Permanecer sempre no local do acidente e chamar a polícia. Se mudar o veículo de sítio, terá mais dificuldade para provar que o acidente foi causado por um terceiro e pode, inclusivamente, perder o direito à indemnização.

 

Sempre que o condutor que provoca o acidente de viação se coloca em fuga e não é possível identificá-lo, deve ser o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) a assumir o pagamento das despesas e indemnização.

Para isso, é necessário que as pessoas lesadas façam a reclamação e apresentem o pedido de indemnização ao FGA.

O mesmo acontece se o veículo do condutor culpado não tiver seguro automóvel válido.

Como atuar em caso de fuga do condutor culpado pelo acidente:

 

O mais importante é chamar a polícia e permanecer no local do acidente.

Muitas pessoas vão diretamente à polícia fazer queixa-crime, o que é um erro. Apesar de saber onde ocorreu o sinistro, é provável que não saiba dizer qual o local exato (nome da rua e km) onde se verificou o embate.

Além disso, uma colisão entre veículos costuma deixar alguns vestígios na estrada e na berma, como por exemplo, restos de vidros, óleo derramado, marcas de travagem, destroços de peças do automóvel, etc. Estes vestígios podem ser essenciais para provar as circunstâncias em que se deu o sinistro.

Se abandonar o local do acidente, nada lhe garante que esses vestígios ainda lá estejam quando a polícia fizer o auto da ocorrência.

Por último, se houver testemunhas, deve pedir-lhes sempre os dados (nome, BI, contacto telefónico, e-mail, etc.). O depoimento das testemunhas pode ser fundamental para provar como se produziu o acidente e garantir o pagamento da indemnização por parte do FGA.

 

E em caso de acidente grave?

 

Se se tratar de um acidente de viação grave, as vítimas são transportadas para o hospital e as autoridades são sempre chamadas ao local do acidente para fazerem o auto da ocorrência. Caso apresente queixa, é instaurado inquérito judicial, no âmbito do qual serão investigadas as causas do acidente e os seus responsáveis.

Se não for possível identificar o culpado, o processo penal é arquivado (porque não é possível aplicar uma pena sobre pessoa desconhecida), o que não impede que os lesados ou os seus beneficiários possam reclamar o pagamento da indemnização por danos e perdas ao FGA.

Se o condutor culpado for identificado, e caso mantenha a intenção de manter procedimento criminal contra o mesmo, provavelmente virá a ser acusado e, eventualmente, condenado, sujeitando-se ao pagamento de multas ou pena de prisão dependendo do caso.

 

Os lesados têm sempre direito a indemnização?

Dependerá das circunstâncias em que se produziu o acidente de viação mas, se for possível provar que existe outro veículo implicado que fugiu do local do acidente, em princípio sim.

O facto do condutor contrário fugir tem inerente uma certa presunção de culpa e, na falta de uma companhia de seguros para quem tenha sido transferida a responsabilidade, deve responder o FGA.

Esta cobertura é aplicável também a peões e ciclistas.

Existem outras situações em que é possível reclamar a reparação de danos ao FGA, nomeadamente os danos causados a pessoas que não estejam diretamente implicadas no acidente. Imagine que é proprietário de um veículo que estava estacionado na rua ou de um estabelecimento comercial e um automóvel vai contra eles, fugindo após o embate. Nestes casos também poderá fazer o pedido de indemnização ao FGA.

Em que situações deve intervir o Fundo de Garantia Automóvel?

O FGA é um fundo público autónomo, em vigor desde 1979, que foi criado para responder essencialmente perante os danos causados aos lesados em acidentes de viação quando o veículo causador do sinistro não tiver seguro obrigatório válido ou quando o responsável do acidente for desconhecido.

De acordo com o disposto no nº 1 do art. 49º do Decreto-Lei 291/2007 de 21 de agosto, o FGA garante a satisfação das indemnizações por:

  1. Danos corporais, quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido e eficaz, ou for declarada a insolvência da empresa de seguros;
  2. Danos materiais, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido e eficaz;
  3. Danos materiais, quando, sendo o responsável desconhecido, deva o Fundo satisfazer uma indemnização por danos corporais significativos, ou tenha o veículo causador do acidente sido abandonado no local do acidente, não beneficiando de seguro válido e eficaz, e a autoridade policial haja efectuado o respectivo auto de notícia, confirmando a presença do veículo no local do acidente.

Para mais informações, 210 963 793 ou geral@rpassociados.pt

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