“Já fui à junta médica e foi-me atribuída uma IPP de 6,7%. Ao fim de quanto tempo vou receber a indemnização?”
Muitas pessoas nos contactam com esta dúvida e optámos por esclarecer aqui como se processa o pagamento das indemnizações por acidente de trabalho.
Se a incapacidade for inferior a 30% e cumprir os restantes critérios para remição do capital, o sinistrado recebe a indemnização de uma só vez.
Uma vez admitida a remição, a secretaria procede ao cálculo do capital que o pensionista tem direito a receber. Em seguida, o processo vai ao Ministério Público que, após verificar o cálculo, ordena as diligências necessárias à entrega do capital.
Nos processos de acidente de trabalho, não existe um prazo fixo para que seja feita a entrega do capital de remição. Quando o processo estiver concluído, o tribunal de trabalho notifica as partes (sinistrado, companhia de seguros e, em alguns casos, a entidade patronal) que deverão comparecer em tribunal para que seja feita a entrega do capital.
Em função do tribunal em que esteja a decorrer o processo, esta diligência pode demorar mais ou menos tempo. No entanto, não é habitual demorar mais do que 1 ou 2 meses.
Prazo de Pagamento da Pensão Anual Vitalícia
Se a incapacidade for superior a 30% ou absoluta (para o trabalho habitual ou não for totalmente remível, o sinistrado recebe uma pensão anual vitalícia que deverá ser paga, adiantada e mensalmente, até ao 3º dia de cada mês, correspondendo cada prestação a 1/14 da pensão anual.
Os subsídios de férias e Natal, cada um no valor de 1/14 da pensão anual estabelecida, deverão ser pagos nos meses de junho e novembro.
Se o sinistrado tiver direito a prestação suplementar para assistência de terceira pessoa, o pagamento é feito mensalmente, acompanhado do pagamento da pensão anual e dos subsídios de férias e Natal.
Contudo, estes prazos podem ser alterados a pedido dos sinistrados ou dos beneficiários legais, estabelecendo por acordo que o pagamento seja efetuado com uma periodicidade diferente da indicada anteriormente (art. 72º da Lei 98/2009 de 4 de setembro).
Para mais informações contacte 210 963 793 ou geral@rpassociados.pt