Reclamação Seguros de Vida e Invalidez

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Todas as pessoas que pedem um crédito à habitação, contratam obrigatoriamente um seguro de vida. Contudo, a maioria das pessoas não sabe o que está incluído no seguro e estão convencidas de que, em caso de morte ou invalidez, a família pode sempre acionar o seguro e a casa fica paga.

Mas será que é mesmo assim?

Infelizmente não. Os seguros de vida geram inúmeros conflitos com as seguradoras em Portugal, à semelhança dos litígios por acidentes de trabalho e acidentes de viação.

Quando contratamos um seguro de vida, fazemo-lo com um único objetivo: garantir que, na eventualidade de morte ou invalidez, os nossos beneficiários legais (familiares ou outros) ficam financeiramente protegidos e podem fazer frente às suas despesas.

No caso do crédito à habitação, a contratação deste seguro é imposta pelos próprios bancos. Esta imposição é uma forma de garantir que, perante a ocorrência da morte ou invalidez do titular do seguro, a seguradora pagará ao beneficiário do contrato (neste caso o banco), a quantia segura garantida na apólice. Deste modo, o banco garante sempre que as prestações em falta são pagas, seja pelo cliente ou pela empresa de seguros.

 

O contrato de seguro de vida tem um capital seguro igual ao capital em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, ao longo de toda a sua vigência.
nº 4 do artigo 5º do DL nº 222/2009

 

Até aqui tudo bem. O problema é que – à semelhança do que acontece com a maioria dos seguros que contratamos -, não sabemos exatamente o que está estipulado nas cláusulas contratuais e acreditamos que, em caso de morte ou invalidez, podemos sempre acionar o seguro.

Na prática não é bem assim e muitas pessoas acabam por ver o seguro de vida anulado pelas companhias, alegando tecnicismos contratuais para recusar o pagamento da quantia assegurada. São as chamadas Exclusões.

Exclusões mais comuns em caso de morte ou invalidez

  • Suicídio;
  • Danos corporais causados dolosamente pelo(s) beneficiário(s) do contrato de seguro;
  • Consumo de álcool ou estupefacientes;
  • Acidentes com motociclos;
  • Incapacidades que não sejam consideradas totalmente incapacitantes (IAD – Invalidez Absoluta e Definitiva). Aqui entramos na área da ambiguidade e é uma das questões que gera mais problemas aos segurados;
  • Envolvimento em atos criminosos;
  • Durante a prática de artes marciais e outros desportos de risco;
  • Atentados terroristas ou guerra;
  • Catástrofes naturais.

Estes são alguns exemplos mas estas situações não implicam, necessariamente, a exclusão do seguro, especialmente no caso relativos a sinistros e incapacidades por invalidez.

Em caso de dúvida, consulte um advogado com experiência em seguros.

Como saber se um familiar que faleceu tinha seguro de vida?

Alguns estudos demonstram que, até há poucos anos atrás, cerca de 10% dos seguros de vida ficavam por acionar e os beneficiários não chegavam a usufruir do seguro. O principal motivo apontado era o desconhecimento da sua existência.

Outro problema muito frequente é não conseguir localizar os documentos que acreditem a cobertura em caso de falecimento ou invalidez.

Aqui é importante destacar que as companhias de seguros não têm qualquer obrigação legal de contactar os familiares do falecido para informá-los da existência do seguro.

Contudo, é possível obter essa informação junto da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

O Questionário Médico nos Seguros de Vida

O tema médico é a questão mais controversa nos processos de reclamação de seguros de vida.

Muitas empresas de seguros recorrem aos artigos 25º e 26º do regime jurídico do contrato de seguro (Decreto-Lei 72/2008 de 16 de abril), alegando que existe dolo ou culpa grave do tomador do seguro em não ter informado a seguradora das patologias prévias no questionário médico.

Mais concretamente, as seguradoras alegam doenças preexistentes omitidas pelo tomador do seguro, de modo a renunciar à responsabilidade.

Contudo, para que a seguradora possa alegar a nulidade do contrato, terá de provar que solicitou o preenchimento de um questionário médico e a realização dos exames de diagnóstico necessários. Caso contrário, a resolução do processo deverá ser favorável aos beneficiários da apólice.

Pode parecer simples mas é uma questão extremamente complexa e que tem que ser devidamente demonstrada em tribunal.

 

diagrama sobre seguros de vida

Prazo de Prescrição dos Seguros de Vida

Como em qualquer outro processo, o cumprimentos dos prazos é determinante. No caso específico dos seguros de vida, o prazo de prescrição é de 5 anos, a contar da data em que o titular teve conhecimento do direito, sem prejuízo da prescrição ordinária a contar do facto que lhe deu causa.

É necessário recorrer ao tribunal para reclamar um seguro de vida?

À semelhança dos processos de acidente de viação, é possível a resolução do conflito por via extrajudicial.

No entanto, nem sempre é possível – ou viável -, chegar a um acordo com a empresa de seguros por via extrajudicial, sendo necessário colocar a ação em tribunal.

Em qualquer um dos casos, aconselhamos que os lesados se informem devidamente e consultem um advogado antes de enviar qualquer tipo de missiva à companhia de seguros.

O Papel dos Advogados Especialistas em Seguros

A vida é imprevisível! E, muitas vezes, parece que é justamente quando estamos menos preparados que as surpresas aparecem. Os advogados especialistas em seguros de vida estão aqui para garantir que, pelo menos no que toca a seguros, você esteja sempre um passo à frente.

Proteção e Orientação

Os seguros de vida, apesar de fundamentais, não são tão simples quanto parecem. E é aí que os especialistas entram:

  • Interpretação de cláusulas: Uma simples palavra pode mudar todo o significado de uma cláusula, e um advogado especialista sabe exatamente onde procurar.
  • Negociação com seguradoras: Vamos ser honestos, nem sempre é fácil lidar com seguradoras. Ter alguém do seu lado pode fazer toda a diferença.
  • Elaboração de contratos: Se quiser algo feito à sua medida, os advogados especialistas em seguros são a chave.

 

Para mais informações: 210 963 793 ou 91 369 57 66 ou envie-nos um e-mail para info@rpassociados.pt

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