REVISÃO DAS INCAPACIDADES POR AGRAVAMENTO

acidente de trabalho

Acidente de trabalho

 

“Há uns anos atrás sofri um acidente de trabalho que me provocou lesões permanentes. Após o acidente, recebi uma pequena indemnização da companhia de seguros mas sinto que o meu caso se tem agravado consideravelmente ao longo dos anos. Posso pedir uma nova avaliação da incapacidade para o trabalho e que seja calculada nova indemnização?”

 

Se sofreu um acidente de trabalho com algum tipo de lesão permanente (incapacidade), é provável que tenha as mesmas dúvidas deste cliente que contactou o nosso escritório.

É muito comum que os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho vejam o seu estado de saúde agravado porque o organismo vai perdendo as suas capacidades regenerativas com o avançar dos anos.

“Um processo de Acidente de Trabalho pode ser sempre reaberto.”

É muito comum que os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho vejam o seu estado de saúde agravado porque o organismo vai perdendo as suas capacidades regenerativas com o avançar dos anos.

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que um processo de acidente de trabalho pode ser sempre reaberto, independentemente de ter passado um mês ou 10 anos desde que sofreu o acidente.
A lei que regula a reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais, lei 98/2009 de 4 de setembro, é muito clara neste sentido:

 

Artigo 24º
Recidiva ou agravamento

1 – Nos casos de recidiva ou agravamento, o direito às prestações previstas na alínea a) do artigo anterior [prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras…] mantém-se após a alta, seja qual for a situação nesta definida, e abrange as doenças relacionadas com as consequências do acidente. 

Além do sinistrado beneficiar de assistência clínica vitalícia por parte da companhia de seguros, pode também solicitar uma revisão da sua incapacidade por agravamentorecidiva ou recaída.

“As incapacidades decorrentes de um acidente de trabalho podem ser revisadas uma vez por ano.”

Se ficar provado que houve um agravamento do estado clínico do sinistrado, o tribunal do trabalho ordena a revisão das prestações por incapacidade, sendo essas prestações calculadas em função da diferença entre o valor da incapacidade anterior e a incapacidade atual do sinistrado.
As incapacidades decorrentes de um acidente de trabalho podem ser revisadas uma vez em cada ano civil. No entanto, deve certificar-se de que dispõe toda a documentação necessária e que segue os procedimentos adequados para que lhe seja reconhecida uma incapacidade mais alta.

Relembramos que se não tiver as provas necessárias, a revisão da incapacidadepode ser desfavorável para o sinistrado e colocar em risco a sua prestação atual por incapacidade.

Antes de realizar qualquer trâmite, informe-se devidamente da viabilidade do processo.

Para mais informações: 210 963 793 ou geral@rpassociados.pt

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