Acidentes com tratores agrícolas
Esta semana comentamos uma notícia publicada pelo Correio da Manhã com dados surpreendentes sobre o número de mortos em acidentes com máquinas agrícolas.
Segundo este jornal diário, em 2015 morreram pelo menos 53 pessoas vítimas de acidentes com tratores. Em 2014, morreram 80!
A maioria dos acidentes ocorre dentro de propriedades privadas e os condutores acabam por morrer esmagados. Viseu e Guarda foram os distritos onde se registaram mais mortes e feridos graves.
Estes casos chamaram-nos especialmente a atenção porque, na sua maioria, são caracterizados como acidentes de trabalho e/ou viação mas as pessoas desconhecem quais os seus direitos em matéria de indemnização.
Acidente de trabalho
Se o acidente ocorrer durante o tempo de trabalho ou no percurso de ida ou regresso do trabalho, trata-se de um acidente laboral e as vítimas ou os seus familiares (em caso de morte) devem receber a indemnização prevista na lei de reparação de acidentes de trabalho (lei 98/2009 de 4 de setembro).
Se o empregador não tiver seguro de acidentes de trabalho válido, o pagamento da indemnização recai sobre a entidade patronal e/ou o Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT).
Ao tratar-se de um acidente de trabalho, em nada prejudica os direitos do trabalhador que a culpa do acidente tenha sido sua (exceto se se provar que foi causado por negligência grave, como por exemplo, se estiver a manobrar o trator sob o efeito de álcool ou drogas).
Acidente de viação
Não podemos esquecer que os tratores são veículos automóveis e, como tal, estão obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil para poderem circular na via pública.
Assim sendo, as vítimas de acidentes com este tipo de máquinas agrícolas estão abrangidas por um seguro e, salvo raras exceções, têm sempre direito a indemnização em caso de falecimento ou acidente grave.
Se a culpa do acidente for do condutor da máquina agrícola, o seguro responde na totalidade pelos danos causados contra terceiros (como por exemplo em caso de atropelamento ou choque contra outro veículo). A seguradora responsável seria obrigada a reparar todos os danos causados e ao pagamento das respetivas indemnizações aos lesados.
Quanto ao condutor do veículo que provocou o acidente, este ou os seus beneficiários podem exigir a indemnização que estiver prevista no contrato de seguro (relação contratual).
Geralmente são quantias pouco significativas que, em caso de falecimento, oscilam entre os 15.000€ e os 40.000€.
Para mais informações contacte 210 963 793 ou geral@rpassociados.pt