“A revisão pode ser requerida uma vez em cada ano civil.”Art. 70º nº 3 da lei 98/2009 de 4 de setembro.
“Um processo de Acidente de Trabalho pode ser sempre reaberto.”
Se sofreu um acidente de trabalho com lesões permanentes, é obrigatório por lei o pagamento de uma indemnização e o processo pode ser sempre reaberto em caso de recidiva, agravamento ou recaída.
De facto, é habitual que haja um agravamento das lesões porque o organismo vai perdendo as suas capacidades regenerativas.
Além do sinistrado beneficiar de assistência médica vitalícia por parte da companhia de seguros, a revisão da incapacidade por agravamento, recidiva ou recaída supõe que seja feita uma atualização das pensões por incapacidade permanente.
“As incapacidades decorrentes de um acidente de trabalho podem ser revistas uma vez por ano.”
Se ficar provado em processo de revisão da incapacidade que houve um agravamento do estado clínico do sinistrado, o tribunal do trabalho ordena a atualização das prestações por incapacidade, sendo essas prestações calculadas em função da diferença entre o valor da incapacidade anterior e a incapacidade atual do sinistrado.
As incapacidades decorrentes de um acidente de trabalho podem ser revistas uma vez em cada ano civil e podem ser requeridas pelo trabalhador ou pela entidade responsável pelo pagamento (seguradora).
Por último, relembramos que a remição do capital (pagamento da indemnização de uma só vez) não impede que seja feita uma atualização da pensão por agravamento.
Passos a seguir para pedir a revisão da incapacidade:
- Fazer o requerimento ao tribunal do trabalho.
Antes disso, é conveniente consultar um advogado para garantir que dispõe de toda a documentação médica necessária e indicar-lhe qual o momento mais conveniente para dar entrada da ação de revisão da incapacidade em tribunal.
- Confirmar se tem todos os relatórios médicos necessários para provar que houve um agravamento.
Como em qualquer outro processo judicial, o mais importante são as provas e, neste caso, o seu agravamento só pode ser provado com exames médicos. Tenha em consideração que a revisão da incapacidade pode ser desfavorável se não tiver estes elementos e colocar em risco a sua prestação por incapacidade atual.
- Consultar um perito médico devidamente habilitado para confirmar qual o valor da incapacidade que lhe corresponde.
É muito importante pedir uma segunda opinião antes de ir à junta médica para saber qual percentagem de incapacidade que lhe corresponde. Alertamos, no entanto, que existem “falsos peritos” que fazem avaliações absurdas e criam falsas expectativas nos sinistrados.
- Informação que deve destacar nas perguntas que lhe são feitas em junta médica.
Várias pessoas são prejudicadas pela forma como respondem às perguntas colocadas pelos peritos médicos, sobretudo quando não se fazem acompanhar por um perito da sua confiança que as possa defender. Na junta médica de revisão da incapacidade, os peritos querem saber de que forma as suas lesões o incapacitam para o exercício da sua atividade profissional. Para isso é conveniente que o sinistrado explique e dê exemplos do que podia fazer antes e das limitações que tem agora para a sua profissão (como por exemplo: já não consegue subir escadas sem apoio ou não pode estar mais do que duas horas de pé e a sua profissão obriga-o a fazer esses movimentos constantemente, etc.).Deve tentar ser direto e só mencionar os pormenores que são realmente importantes para o caso.Evite criticar os médicos e dizer que o seu diagnóstico está errado. Se não estiver de acordo com a avaliação do médico, explique quais as limitações de saúde que tem após o acidente para tentar demonstrar que o seu problema de saúde é realmente grave.Não minta nem exagere as dores que sente porque certamente se vão aperceber e podem prejudicá-lo na avaliação final.
- Apresentar recurso.
Se não estiver de acordo com a avaliação da incapacidade em processo de revisão, tem um prazo de 20 dias para recorrer. No entanto, esta opção só será viável se o objeto do recurso for em matéria de direito. Recorrer da decisão médica nesta fase é praticamente inútil. É por esse motivo que é conveniente pedir assessoria desde o início.
Para mais informações, contacte 210 963 793 ou geral@rpassociados.pt