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RICARDO LUCAS
Responsabilidade Civil e Direito dos Seguros, Direito Administrativo, Societário e Comercial, Direito da Família e Sucessões, Direito do Trabalho
e Segurança Social.
TERESA PEIXOTO
Direito do Trabalho e Segurança Social, Responsabilidade Civil e Direito dos Seguros, Direito Fiscal e Penal Fiscal, Imobiliário e Arrendamento.
JOÃO AFONSO VAZ
Direito do trabalho, Responsabilidade civil, Direito Penal e Direito da Insolvência.
ACIDENTES DE VIAÇÃO
- INDEMNIZAÇÃO: A lei estabelece que as vítimas de acidentes de viação devem receber uma indemnização por todos os danos sofridos.
- CONCORRÊNCIA DE CULPAS: as indemnizações são calculadas segundo a responsabilidade de cada uma das partes envolvidas no acidente.
- CÁLCULO DAS INDEMNIZAÇÕES: devem ser contemplados todos os prejuízos económicos, os danos morais e os danos patrimoniais futuros (como por exemplo, uma cirurgia ou qualquer despesa que seja previsível no futuro).
- PRAZOS DE PRESCRIÇÃO: tem um prazo de 6 meses a contar da data do acidente para fazer queixa-crime e de 3 anos para reclamar a indemnização por via civil.
- ACIDENTES GRAVES: recomenda-se especial cautela às vítimas de acidentes graves antes de assinar qualquer acordo com as empresas de seguros. Relembramos que as indemnizações podem ser aumentadas significativamente se forem consideradas as despesas futuras e a incapacidade permanente para o trabalho.
ACIDENTES DE TRABALHO
- IPP OU IPA: todas as vítimas de acidentes de trabalho que tenham sofrido alguma lesão permanente (que não tem cura), devem ser indemnizadas.
- ATUAÇÃO CULPOSA DA ENTIDADE PATRONAL: ase o acidente se deveu à omissão de medidas de segurança por parte da empresa, o trabalhador deve ser indemnizado por todos os danos e perdas e não só pelo que estipula a lei de reparação de acidentes de trabalho.
- PRAZOS: o trabalhador tem um ano para fazer a participação ao tribunal do trabalho. Recomenda-se a consulta de um advogado antes de fazer a participação.
- ACIDENTE DE TRABALHO E VIAÇÃO: o lesado tem direito a duas indemnizações complementare.
REVISÃO DE INCAPACIDADES
- Fazer o requerimento ao tribunal do trabalho.
Antes disso, é conveniente consultar um advogado para garantir que dispõe de toda a documentação médica necessária e indicar-lhe qual o momento mais conveniente para dar entrada da ação em tribunal. - Confirmar se tem todos os relatórios médicos necessários para provar que houve um agravamento.
Como em qualquer outro processo judicial, o mais importante são as provas e, neste caso, o seu agravamento só pode ser provado com exames médicos. Tenha em consideração que a revisão da incapacidade pode ser desfavorável se não tiver estes elementos e colocar em risco a sua prestação por incapacidade atual. - Consultar um perito médico devidamente habilitado para confirmar qual o valor da incapacidade que lhe corresponde.
É muito importante pedir uma segunda opinião antes de ir à junta médica para saber qual percentagem de incapacidade que lhe corresponde. Alertamos, no entanto, que existem “falsos peritos” que fazem avaliações absurdas e criam falsas expectativas nos sinistrados. - Informação que deve destacar nas perguntas que lhe são feitas em junta médica.
Várias pessoas são prejudicadas pela forma como respondem às perguntas colocadas pelos peritos médicos, sobretudo quando não se fazem acompanhar por um perito da sua confiança que as possa defender. Na junta médica, os peritos querem saber de que forma as suas lesões o incapacitam para o exercício da sua atividade profissional. Para isso é conveniente que o sinistrado explique e dê exemplos do que podia fazer antes e das limitações que tem agora para a sua profissão (como por exemplo: já não consegue subir escadas sem apoio ou não pode estar mais do que duas horas de pé e a sua profissão obriga-o a fazer esses movimentos constantemente).Deve tentar ser direto e só mencionar os pormenores que são realmente importantes para o caso.Evite criticar os médicos e dizer que o seu diagnóstico está errado. Se não estiver de acordo com a avaliação do médico, explique quais as limitações de saúde que tem após o acidente para tentar demonstrar que o seu problema de saúde é realmente grave.Não minta nem exagere as dores que sente porque certamente se vão aperceber e podem prejudicá-lo na avaliação final. - Apresentar recurso.
Se não estiver de acordo com a avaliação da incapacidade, tem um prazo de 20 dias naturais para recorrer. No entanto, esta opção só será viável se o objeto do recurso for em matéria de direito. Recorrer da decisão médica nesta fase é praticamente inútil. É por esse motivo que é conveniente pedir assessoria desde o início.
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